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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 1

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 11

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 29 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | Caderno 11/11 | Preço: R$ 23,00

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)

(CONTINUAÇÃO)EDITAL Nº04/2024 – SEAS/SPS , de 27 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA O EXAME TOXICOLÓGICO, 1ª FASE DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições, tornam pública a Convocação para o Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024. 1. A 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso consiste em Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta.

  1. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:

a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta; b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;

c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

  1. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:

a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido no cronograma divulgado conforme item 5 abaixo.

c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. 4. Os candidatos habilitados deverão realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN, disponíveis no link (https:// www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).

  1. O cronograma de eventos desta fase, bem como os endereços dos locais para entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico serão disponibilizados no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.

  2. A entrega do resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na cidade de escolha do candidato para realização da Prova Objetiva da 1ª etapa do Concurso, podendo ser Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Onélia Leite Santana

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº04/2024 – SEAS/SPS, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Relação dos nomes dos candidatos, por código de opção, habilitados para a 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.

PEDIDO NOME NOTA CÓD CARGO SEGMENTO SITUAÇÃO
15200 Cesario Alves de Brito 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
24687 Cleano Fernandes Santos 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
19696 Cleide Marcia Ribeiro Peixoto Rocha 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
25629 Crislane Bessa Ribeiro 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
20944 Cristiane de Fatima de Lima Freitas 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
18262 Cristiane Oliveira dos Santos 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
6739 Cristiano de Assis Barbosa 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
29771 Daiane Pereira da Silva 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
1059 Daniel Alves de Mesquita 132 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado
23793 Daniel Batista da Silva 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
24507 Daniel Elton de Castro Rodrigues 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
25161 Darleudo Barbosa de Souza 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
5425 Darlison Oliveira dos Santos 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
448 Davi Castro do Carmo 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
5244 David Romulo Rocha Costa Lima 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
12589 Dayana Alves da Costa 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
2080 Debora Evelyn Madeira do Nascimento 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
5205 Debora Freire Silvino 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
26715 Denilda Figueiredo de Barros Rocha 132 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado
19485 Deuzirene Alves do Nascimento 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
22578 Diego Andrade da Silva 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
4507 Diego Batista dos Santos 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
14735 Diego Matos de Souza 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
5196 Diego Ribeiro Duarte 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
10098 Diogeles Costa Noronha Silva 132 10 Socioeducador - Fortaleza PcD e Negro (condicional) Habilitado
1926 Diogenes Freitas Linhares 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado
11272 Diogo Queiroz Frota 132 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado