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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2024 · pág. 44

DOE 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024

108

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
THOMAZ SOUSA GOMES AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V UBAJARA/CE - 12/07/2024 à
15/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
TIAGO OLIVEIRA COSTA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V QUIXADA/CE - 24/07/2024 à
26/07/2024
2.5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ 0,00 R$ 328,58
VALERIA ALVES
DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V OCARA/CE - 05/07/2024 à
08/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VALERIA ALVES
DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V OCARA/CE - 12/07/2024 à
15/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VAMBERTO
CAVALCANTI MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V QUIXERE/CE - 08/07/2024 à
13/07/2024
5.5 R$ 131,43 R$ 722,87 R$ 0,00 R$ 722,87
VANESSA DE MESQUITA
BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V UBAJARA/CE - 12/07/2024 à
15/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VANESSA DE MESQUITA
BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V UBAJARA/CE - 05/07/2024 à
08/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VANESSA MARIA
LOBAO ALENCAR
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V OCARA/CE - 10/07/2024 à
14/07/2024
4.5 R$ 131,43 R$ 591,44 R$ 0,00 R$ 591,44
VASCO DA GAMA
MIRANDA TEOFILO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V BEBERIBE/CE - 06/07/2024 à
08/07/2024
2.5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ 0,00 R$ 328,58
VICENTE DE PAULO
DA COSTA DUTRA
MOTORISTA. V PENTECOSTE/
CE -
10/07/2024 à
13/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V UBAJARA/CE - 12/07/2024 à
15/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VICTOR BEZERRA
MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V ARACOIABA/
CE -
12/07/2024 à
14/07/2024
2.5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ 0,00 R$ 328,58
VICTOR BEZERRA
MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V ARACOIABA/
CE -
05/07/2024 à
07/07/2024
2.5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ 0,00 R$ 328,58
VITOR ARAUJO
DAMASCENA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V OCARA/CE - 12/07/2024 à
15/07/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
VITOR GIL SEVERO
VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V ITAREMA/CE - 11/07/2024 à
16/07/2024
5.5 R$ 131,43 R$ 722,87 R$ 0,00 R$ 722,87
WELLINGTON
NOGUEIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V BEBERIBE/CE - 20/07/2024 à
29/07/2024
9.5 R$ 131,43 R$ 1.248,59 R$ 0,00 R$ 1.248,59
ZENILDO LIMA SARAIVA
TOTAL
TÉCNICO DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V BEBERIBE/CE - 06/07/2024 à
08/07/2024
2.5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ 0,00 R$ 328,58
R$ 121.442,53

*** *** * PORTARIA Nº1626/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.041445/2024-06. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de julho de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1252/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO HOLANDA AMORIM** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1494/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº1636/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.022462/2024-36; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 954/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE OLHOS DE SOBRAL C. O. S LTDA** ., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.585.732/0001-89, estabelecida à Avenida Senador José Ermirio de Moraes, n° 86, Bairro Alto do Cristo, no Município Sobral, CEP.: 62.020-425, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1347/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/366C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº1636/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.030547/2024-98; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1566/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE TRANSITO LTDA** ., inscrita no CNPJ sob o nº. 36.214.576/0001-07, estabelecida à Rua Coronel José Silvestre, n° 205, Bairro Centro, no Município Sobral, CEP.: 62.011-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3380/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/389C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE