DOE 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
108
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIARIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| THOMAZ SOUSA GOMES | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | UBAJARA/CE - | 12/07/2024 à 15/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| TIAGO OLIVEIRA COSTA | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/07/2024 à 26/07/2024 |
2.5 | R$ 131,43 | R$ 328,58 | R$ 0,00 | R$ 328,58 |
| VALERIA ALVES DE OLIVEIRA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | OCARA/CE - | 05/07/2024 à 08/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VALERIA ALVES DE OLIVEIRA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | OCARA/CE - | 12/07/2024 à 15/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXERE/CE - | 08/07/2024 à 13/07/2024 |
5.5 | R$ 131,43 | R$ 722,87 | R$ 0,00 | R$ 722,87 |
| VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | UBAJARA/CE - | 12/07/2024 à 15/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | UBAJARA/CE - | 05/07/2024 à 08/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VANESSA MARIA LOBAO ALENCAR RAULINO BARBOSA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | OCARA/CE - | 10/07/2024 à 14/07/2024 |
4.5 | R$ 131,43 | R$ 591,44 | R$ 0,00 | R$ 591,44 |
| VASCO DA GAMA MIRANDA TEOFILO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | BEBERIBE/CE - | 06/07/2024 à 08/07/2024 |
2.5 | R$ 131,43 | R$ 328,58 | R$ 0,00 | R$ 328,58 |
| VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA |
MOTORISTA. | V | PENTECOSTE/ CE - |
10/07/2024 à 13/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGAO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | UBAJARA/CE - | 12/07/2024 à 15/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VICTOR BEZERRA MARTINS |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | ARACOIABA/ CE - |
12/07/2024 à 14/07/2024 |
2.5 | R$ 131,43 | R$ 328,58 | R$ 0,00 | R$ 328,58 |
| VICTOR BEZERRA MARTINS |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | ARACOIABA/ CE - |
05/07/2024 à 07/07/2024 |
2.5 | R$ 131,43 | R$ 328,58 | R$ 0,00 | R$ 328,58 |
| VITOR ARAUJO DAMASCENA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | OCARA/CE - | 12/07/2024 à 15/07/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| VITOR GIL SEVERO VERAS |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | ITAREMA/CE - | 11/07/2024 à 16/07/2024 |
5.5 | R$ 131,43 | R$ 722,87 | R$ 0,00 | R$ 722,87 |
| WELLINGTON NOGUEIRA LIMA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | BEBERIBE/CE - | 20/07/2024 à 29/07/2024 |
9.5 | R$ 131,43 | R$ 1.248,59 | R$ 0,00 | R$ 1.248,59 |
| ZENILDO LIMA SARAIVA TOTAL |
TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | BEBERIBE/CE - | 06/07/2024 à 08/07/2024 |
2.5 | R$ 131,43 | R$ 328,58 | R$ 0,00 | R$ 328,58 R$ 121.442,53 |
*** *** * PORTARIA Nº1626/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.041445/2024-06. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de julho de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1252/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO HOLANDA AMORIM** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1494/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1636/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.022462/2024-36; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 954/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE OLHOS DE SOBRAL C. O. S LTDA** ., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.585.732/0001-89, estabelecida à Avenida Senador José Ermirio de Moraes, n° 86, Bairro Alto do Cristo, no Município Sobral, CEP.: 62.020-425, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1347/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/366C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1636/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.030547/2024-98; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1566/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE TRANSITO LTDA** ., inscrita no CNPJ sob o nº. 36.214.576/0001-07, estabelecida à Rua Coronel José Silvestre, n° 205, Bairro Centro, no Município Sobral, CEP.: 62.011-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3380/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/389C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE