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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2024 · pág. 63

DOE 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024

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descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que tratam este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA; e) ANEXO V – PLANO DE TRABALHO; f) ANEXO VI – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA i) ANEXO IX – – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 k) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Fortaleza-CE, 16 de Agosto de 2024. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº389/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade participar da oficina de medidas socioeducativas – MSE: Interlocução do Meio Aberto com Fechado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,§1º do art. 12, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº389/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

NOME FUNÇÃO MAT.
CLASSE
ORIGEM DESTINO PERÍODO
QT
VALOR
%
TOTAL
AMANDA ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIA L
3000148-6
II
JU
AZEIRO DO NORTE - CE FORTALEZA-CE 26 A 29/08/2024
3,5
131,43
35
%
621,01

PORTARIA Nº394/2024 – SEAS.

TORNA PÚBLICA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº070/2024, FIRMADO ENTRE A CASA CIVIL E A FETRIECE.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas competências legais, e CONSIDERANDO as obrigações constantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a SEAS e a Casa Civil, cujo extrato foi devidamente publicado no DOE de 26 de agosto de 2024, o qual tem por objetivo a cooperação entre as partes, com o objetivo de definir atribuições e responsabilidades relativas à execução das atividades do PROGRAMA, no que diz respeito aos produtos e ações, no âmbito do PROGRAMA, destinados à SEAS em sua condição de beneficiária, nos termos do Contrato de Empréstimo, referente aos projetos dos quais a SEAS é beneficiária; CONSIDERANDO que a SEAS é beneficiária do Contrato nº 070/2024, firmado entre a Casa Civil e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, que tem como objeto o Projeto de Expansão de Acompanhamento Multiprofissional de Adolescentes e Jovens indicados no âmbito do Programa de Oportunidades e Cidadania da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará - PReVio; CONSIDERANDO que, conforme descrito no inciso IV, letra b da Cláusula 3.1. do já mencionado Acordo de Cooperação Técnica, compete à SEAS indicar fiscal para os respectivos contratos, através de portaria específica ou no próprio instrumento contratual para cada contrato em que figure como beneficiária; RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Larissa de Almeida Morais Camerino, ocupante do cargo de Assessora Especial de Gestão e Comunicação (ASGEC), matrícula nº 30020545, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 070/2024, firmado entre a Casa Civil e a Fetriece.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 27 de agosto de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 - SEAS

A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, situada na Av. Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº25.150.364/0001-89, neste ato representada pela Presidente da Comissão de Seleção designada através da Portaria nº258/2024-SEAS, torna público a abertura do processo de seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos , para a gestão compartilhada dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação Padre Cícero e Sobral, no Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas. Este Edital é regido pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, Lei Complementar Federal nº101/2000, Constituição do Estado do Ceará de 1989, Leis Estaduais n°s 15.175/2012, 16.040/2016, 17.278/2020, 17.364/2020, Decreto Estadual nº32.810/2018 e Portaria nº218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, pelo Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e poderá, junto com seus Anexos, ser consultado no sítio eletrônico www.seas.ce.gov.br, cujo extrato será devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que melhor se adequar à proposta contida no ANEXO I – REFERÊNCIAS PARA A PROPOSTA e ANEXO VIII - REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA MATERIAL E TÉCNICA, para celebração de Termo de Colaboração visando a conjugação de esforços para atender aos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de Internação no Centro Socioeducativo Padre Cícero, localizado no município de Juazeiro do Norte, e no Centro Socioeducativo Sobral, localizado no município de Sobral, no Estado do Ceará, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito, dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. 1.2. A classificação no presente chamamento público não gera o direito de que seja efetivamente firmada a parceria, ficando a critério da conveniência e oportunidade da administração pública a decisão quanto ao momento oportuno para firmar a parceria. 1.3. A parceria será formalizada mediante Termo de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, a critério da administração pública. 1.4. As Organizações da Sociedade Civil - OSC’s interessadas poderão apresentar proposta de execução para os seguintes lotes: Nº DO LOTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO MUNICÍPIO MODALIDADE DE ATENDIMENTO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO* 01 Centro Socioeducativo Padre Cícero Juazeiro do Norte/CE Internação 90 adolescentes 02 Centro Socioeducativo Sobral Sobral/CE Internação 90 adolescentes

Nº DO LOTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO MODALIDADE DE ATENDIMENTO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR DE REFERÊNCIA
01 Centro Socioeducativo Padre Cícero Internação 90 adolescentes R$ 3.648.688,20
02 Centro Socioeducativo Sobral Internação 90 adolescentes R$ 3.703.273,13