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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2024 · pág. 14

DOE 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024

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RESOLUÇÃO Nº19 , de 02 de agosto de 2024.

INSTITUI A GESTÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS E OS MANUAIS DOS MACROPROCESSOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e os arts. 3º, incs. II e XVI, art. 23 do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
º
Art. 1 Determinar a implantação de práticas de gestão, identificação, análise, modelagem, documentação e monitoramento dos macroprocessos
organizacionais derivados da Cadeia de Valor da Arce.

Parárafo único A Cadeia de Valor da Arce é comosta elos macrorocessos abaixo listados
g . p p p .
I – normatização;
II – fiscalização técnica.
III lã ôi ifái
– reguaço econmco tarra;
IV – reajuste e revisão tarifária;
V – ouvidoria;

VI – julgamento de infrações;
VII – gestão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;

VIII – governança e controle interno;
IX – planejamento estratégico;
X – rocesso decisório;
p
XI – assessoramento jurídico;
XII – comunicação e relacionamento;
XIII – gestão de tecnologia da informação e comunicação;
XIV – gestão de pessoas;
XV – gestão orçamentária e financeira;
XVI – gestão da logística e
XVII – gestão de convênios e contratos administrativos.
At 2º P fi fit dt Rlã ã dtd it dfiiõ
r. ara ns e eeos esa esouço, so aoaas as segunes ençes:
I – Cadeia de Valor: é a arquitetura de macroprocessos interdependentes, vinculados à missão institucional e competências legais da Arce, com o
objetivo de criar valor público e assegurar seu posicionamento estratégico
.
II – Macroprocesso: primeiro nível hierárquico da cadeia de valor, corresponde ao conjunto de processos e ou subprocessos com objetivo ou função
em comum.
III – Processo: segundo nível hierárquico da cadeia de valor, corresponde ao conjunto de atividades executadas para alcançar os resultados do
macroprocesso.
Art. 3º Ficam instituídos os Manuais de Macroprocessos da Arce que são instrumentos de apoio à gestão, elaborados a partir do planejamento, análise,

documentação e representação gráfica dos fluxos, procedimentos e indicadores de monitoramento dos processos.
§1º Os manuais devem conter a indicação da setorial gestora do processo e a equipe técnica responsável pela sua elaboração, bem como:

I – o público-alvo para o qual o manual é destinado;
II – o detalhamento do escopo e objetivo do processo;

III – os produtos ou entregáveis esperados;
IV – a base legal, riscos e controles inerentes ao processo;
V – as instruções de operação;

VI – os papéis e responsabilidades dos atores do processo e
VII – os indicadores de desempenho
.
§2º Os manuais também devem documentar de forma gráfica os fluxos de trabalho mapeados.
§3º A setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce definirá o modelo e padrões para a documentação do Manual de Macroprocessos

Organizacionais, bem como sua classificação de nível de acesso à informação, controle de versões e repositório dos manuais.
§4º A setorial responsável pelo controle interno da Arce validará os riscos e controles mapeados e o compliance dos processos em relação às normas.

§5º No que for aplicável, os Manuais de Macroprocessos da ARCE adotará as diretrizes estabelecidas na Política Estadual de Proteção de Dados
Pessoais – PEPD e à Lei Federal n.º 13.709, de 2018 (LGPD), podendo o Comitê Setoriais de Proteção de Dados Pessoais (CSP) da Arce manifestar-se

previamente à aprovação dos manuais de processos organizacionais.
Art. 4º As unidades setoriais da ARCE são responsáveis por avaliar as prioridades de manualização com base nas suas competências e da relevância

dos processos, podendo contar com o apoio da setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce.
Art. 5º Os Manuais de Macroprocessos entrarão em vigor quatro meses após sua aprovação, período onde devem ser procedidas as comunicações
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es e pes eesss, e popoco epo p ezço e eeos, quo ecesso.
Parágrafo único. Este prazo poderá ser ajustado — reduzido ou estendido — pelo CDR de acordo com a complexidade do processo ou por motivos
de conveniência devidamente justificados.
Art. 6º Cabe aos gestores das unidades organizacionais da Arce:
I – gerenciar os macroprocessos e processos sob a responsabilidade da sua setorial de vinculação;
II – orientar, coordenar e garantir que a equipe executora observe os procedimentos e orientações dos manuais de processos;
III – buscar alcançar o padrão de desempenho e conformidade previstos nos manuais, inclusive reportando o desempenho ao controle interno, bem
como problemas nestes critérios;
IV – identificar oportunidades de melhorias nos processos e propor ajustes com o suporte da setorial responsável pelo desenvolvimento institucional

da Arce mantendo sempre o manual de processos atualizado;
Art. 7º Cabe à setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce:

I - coordenar a gestão de processos, seus métodos, ferramentas, comunicação, padrões e uniformização;
II – aperfeiçoar a maturidade de processos e auxiliar na implantação das oportunidades de melhoria e recomendações;

III - buscar melhores práticas de gestão de processos, incorporando-as às metodologias utilizadas na Arce;
IV – auxiliar as unidades organizacionais na modelagem de seus processos.

Art. 8º A cada 2 (dois) anos, a setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce deverá conduzir uma avaliação sistematizada da
Cadeia de Valor da Arce e de todos os Manuais de Macroprocessos visando identificar a necessidade de revisão dos mesmos.

Art 9º Os Manuais de Macrorocessos roostos elas unidades setoriais deverão ser arovados elo Conselho Diretor em ato normativo do tio
. p pp p p p p
Portaria Interna, precedido de validação da setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce e manifestação do Controle Interno.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula

CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA