DOE 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
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RESOLUÇÃO Nº19 , de 02 de agosto de 2024.
INSTITUI A GESTÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS E OS MANUAIS DOS MACROPROCESSOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e os arts. 3º, incs. II e XVI, art. 23 do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; RESOLVE:
CAPÍTULO I
| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS º |
|---|
| Art. 1 Determinar a implantação de práticas de gestão, identificação, análise, modelagem, documentação e monitoramento dos macroprocessos organizacionais derivados da Cadeia de Valor da Arce. |
Parárafo único A Cadeia de Valor da Arce é comosta elos macrorocessos abaixo listados |
| g . p p p . I – normatização; |
| II – fiscalização técnica. III lã ôi ifái |
| – reguaço econmco tarra; IV – reajuste e revisão tarifária; V – ouvidoria; |
VI – julgamento de infrações; |
| VII – gestão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros; |
VIII – governança e controle interno; |
| IX – planejamento estratégico; X – rocesso decisório; |
| p XI – assessoramento jurídico; |
| XII – comunicação e relacionamento; XIII – gestão de tecnologia da informação e comunicação; |
| XIV – gestão de pessoas; |
| XV – gestão orçamentária e financeira; XVI – gestão da logística e |
| XVII – gestão de convênios e contratos administrativos. At 2º P fi fit dt Rlã ã dtd it dfiiõ |
| r. ara ns e eeos esa esouço, so aoaas as segunes ençes: I – Cadeia de Valor: é a arquitetura de macroprocessos interdependentes, vinculados à missão institucional e competências legais da Arce, com o |
| objetivo de criar valor público e assegurar seu posicionamento estratégico |
| . II – Macroprocesso: primeiro nível hierárquico da cadeia de valor, corresponde ao conjunto de processos e ou subprocessos com objetivo ou função |
| em comum. III – Processo: segundo nível hierárquico da cadeia de valor, corresponde ao conjunto de atividades executadas para alcançar os resultados do |
| macroprocesso. Art. 3º Ficam instituídos os Manuais de Macroprocessos da Arce que são instrumentos de apoio à gestão, elaborados a partir do planejamento, análise, |
documentação e representação gráfica dos fluxos, procedimentos e indicadores de monitoramento dos processos. |
| §1º Os manuais devem conter a indicação da setorial gestora do processo e a equipe técnica responsável pela sua elaboração, bem como: |
I – o público-alvo para o qual o manual é destinado; |
| II – o detalhamento do escopo e objetivo do processo; |
III – os produtos ou entregáveis esperados; |
| IV – a base legal, riscos e controles inerentes ao processo; V – as instruções de operação; |
VI – os papéis e responsabilidades dos atores do processo e |
| VII – os indicadores de desempenho |
| . §2º Os manuais também devem documentar de forma gráfica os fluxos de trabalho mapeados. |
| §3º A setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce definirá o modelo e padrões para a documentação do Manual de Macroprocessos |
Organizacionais, bem como sua classificação de nível de acesso à informação, controle de versões e repositório dos manuais. |
| §4º A setorial responsável pelo controle interno da Arce validará os riscos e controles mapeados e o compliance dos processos em relação às normas. |
§5º No que for aplicável, os Manuais de Macroprocessos da ARCE adotará as diretrizes estabelecidas na Política Estadual de Proteção de Dados |
| Pessoais – PEPD e à Lei Federal n.º 13.709, de 2018 (LGPD), podendo o Comitê Setoriais de Proteção de Dados Pessoais (CSP) da Arce manifestar-se |
previamente à aprovação dos manuais de processos organizacionais. |
| Art. 4º As unidades setoriais da ARCE são responsáveis por avaliar as prioridades de manualização com base nas suas competências e da relevância |
dos processos, podendo contar com o apoio da setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce. |
| Art. 5º Os Manuais de Macroprocessos entrarão em vigor quatro meses após sua aprovação, período onde devem ser procedidas as comunicações intrna art intrada além d rrinar tm hábil ara raliaã d trinamnt and nári |
| es e pes eesss, e popoco epo p ezço e eeos, quo ecesso. Parágrafo único. Este prazo poderá ser ajustado — reduzido ou estendido — pelo CDR de acordo com a complexidade do processo ou por motivos |
| de conveniência devidamente justificados. |
| Art. 6º Cabe aos gestores das unidades organizacionais da Arce: |
| I – gerenciar os macroprocessos e processos sob a responsabilidade da sua setorial de vinculação; II – orientar, coordenar e garantir que a equipe executora observe os procedimentos e orientações dos manuais de processos; |
| III – buscar alcançar o padrão de desempenho e conformidade previstos nos manuais, inclusive reportando o desempenho ao controle interno, bem |
| como problemas nestes critérios; |
| IV – identificar oportunidades de melhorias nos processos e propor ajustes com o suporte da setorial responsável pelo desenvolvimento institucional |
da Arce mantendo sempre o manual de processos atualizado; |
| Art. 7º Cabe à setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce: |
I - coordenar a gestão de processos, seus métodos, ferramentas, comunicação, padrões e uniformização; II – aperfeiçoar a maturidade de processos e auxiliar na implantação das oportunidades de melhoria e recomendações; |
III - buscar melhores práticas de gestão de processos, incorporando-as às metodologias utilizadas na Arce; IV – auxiliar as unidades organizacionais na modelagem de seus processos. |
Art. 8º A cada 2 (dois) anos, a setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce deverá conduzir uma avaliação sistematizada da |
| Cadeia de Valor da Arce e de todos os Manuais de Macroprocessos visando identificar a necessidade de revisão dos mesmos. |
Art 9º Os Manuais de Macrorocessos roostos elas unidades setoriais deverão ser arovados elo Conselho Diretor em ato normativo do tio |
| . p pp p p p p Portaria Interna, precedido de validação da setorial responsável pelo desenvolvimento institucional da Arce e manifestação do Controle Interno. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha |
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA