DOE 26/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.044744/2024-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRISMAR LIMA DA SILVA , matrícula nº 22200181656681, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044744/2024-44. Fortaleza, 08 de março de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.082895/2024-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA LUZIA FERREIRA SAMPAIO , matrícula nº 22200181381402, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.082895/2024-09. Milagres, 14 de junho de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.074537/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEF JESUS MARIA JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS EMANUEL CARVALHO SANTOS , matrícula nº 22200181638128, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074537/2024-14. Fortaleza, 13 de maio de 2024. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 157 SÉRIE 3 ANO XVI, 21 de agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Aquisição de Gêneros de Alimentação DO PROCESSO nº 22001097458202481, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES, crede 2 - Pentecoste/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0167-14 e a empresa KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.532.187/0001-86. Onde se lê: CONTRATADA: A KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Leia-se: CONTRATADA: KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/SJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 157 SÉRIE 3 ANO XVI, 21 de agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - ÁGUA MINERAL DO PROCESSO nº 22001.095170/2024-72, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0721-18 crede 18 - Araripe/Ce e a empresa F.A RODRIGUES JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.573898/0001- 40. Onde se lê : PROCESSO Nº 22001.095170/202470 Leia-se : PROCESSO Nº22001.095170/2024-72 Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/SJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2024 - PRÉ RESERVA Nº1333743
PROCESSO Nº: 42001.001294 / 2024-11 SUITE OBJETO: concessão de Apoio Financeiro para realização do evento “Molokabra Downwind 2024 – 6ª Edição”. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, prevista no art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de Incentivo Estatal com a à Associação Stand Up Paddle do Ceará - ASUPCE, segundo expressamente atestado pela Federação de Ciclismo do Estado do Ceará, conferindo-lhe, portanto, essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( ( cinquenta mil reais ) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.120997.3.335041.1.759.1200070.1.4.01- 05302 (FUNDEJ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO STAND UP PADDLE DO CEARÁ - ASUPCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº293/2024.
ALTERA A PORTARIA N°416/2014, QUE INSTITUI REGRAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a revogação da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme art. 193 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar os termos da Portaria n° 416/2014 para fins de regulamentação do procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos casos em que o valor da penalidade de multa for considerado irrisório, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade; RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 416/2014, de 11 de julho de 2014, que institui regras de Gestão e Fiscalização de Contratos e Condução de Procedimentos Administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções no âmbito das Contratações Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, passa a vigorar com nova redação do § 1º do art. 21-A, nos seguintes termos:
“Art. 21-A (…)