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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2024 · pág. 6

DOE 26/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo VIPROC nº 00405290/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de
julho de 2005, ao servidor FRANCISCO
*ROBERTO DAMASCENO DE ALBUQUERQUE
, CPF nº 057.875.643-91, ocupante do cargo de INSPETOR
DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 012.852-1-1, com lotação na Superintendência da Polícia Civil,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM” COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 14.759/2010
2.693,86
TOTAL
2.693,86
A partir de 01/07/2022 (Implantação de Decisão Judicial/Processo nº 0102925-68.2019.8.06.0001, 8º Vara da Fazenda Pública), CLASSE A NÍVEL IV
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
11.634,05
TOTAL
11.634,05

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO ROBERTO DAMASCENO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 012.852-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04472468/2002 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora ANTÔNIA ODETE CARVALHO , CPF 172.893.783-34, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077628-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 426,41
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 85,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 170,56
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 85,28
TOTAL R$ 767,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01818099/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora RAIMUNDO IRINALDO DE LIMA , CPF 111.647.433-68, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70065711, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme
o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
747,48
TOTAL 747,48

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02950440/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BARBARA NETA DE LIMA DANTAS , CPF 223.031.623-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 016596-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III c/c art. 12,da Lei nº 14.431/2009 R$ 591,38
TOTAL R$ 2.862,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE