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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/08/2024 · pág. 6

DOE 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024

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4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;

f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;

5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2024, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período
de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.

5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.

5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE
e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o parti-
cipante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da
Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe
o subitem 11.2, antes do Resultado Final do Certame.
5.11.2. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail,
telefone, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected],
antes do Resultado Final do Certame
.
5.12. Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas reservadas de ações afirmativas participante com deficiência
ou pardo ou negro, deverá:

5.12.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de
frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo IX, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes.
5.12.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do parti-
cipante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes.
5.12.3. A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desa-
cordo com os subitens 7.3.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 11.2 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.18. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
  1. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  1. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS