DOE 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
40
Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.092137/2024-91 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2021/IG: 1333938
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, representado por seu Prefeito, IVO FERREIRA GOMES, portador do RG nº 2017009918-5 SSP/CE e do CPF/MF Nº 362.581.993- 72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2021, de acordo com a justificativa exarada no processo supracitado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 144 (cento e quarenta e quatro) dias, a partir de 10 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 08 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, IVO FERREIRA GOMES - Prefeito(a) Municipal Sobral. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza 14 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE; reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES , conforme Anexo Único, totalizando a quantia no valor de R$ 19.048,62 (dezenove mil e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e em cumprimento ao Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos referentes à MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VALORES RETROATIVOS ORIUNDOS DE MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE
| Nº NOME |
CPF | MATRÍCULA | TITULAÇÃO | PROCESSO | VIGÊNCIA | DATA INÍCIO |
DATA FIM |
VALOR | DATA D.O.E. |
CADERNO | PÁGINA(S) D.O.E. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLEONICE | |||||||||||
| 1 AGUIAR DE CARVALHO |
849..-** | 15898313 | MESTRADO | 22001.021384/2023-21 | 22/09/2023 | 22/09/2023 | 31/12/2023 | R$ 3.277,42 | 03/05/2024 | 1 | 49 |
| FRANCISCO | |||||||||||
| 2 ADRIANO MOREIRA DE ALBUQUERQUE |
385..-** | 11201911 | MESTRADO | 2001.030598/2023-99 | 24/10/2023 | 24/10/2023 | 31/12/2023 | R$ 2.604,20 | 07/05/2024 | 1 | 74 |
| 3 DANILO SANTOS E SILVA JOSE ITAMAR |
027..-** | 48027210 | MESTRADO | 05689610/2023 | 06/06/2023 | 06/06/2023 | 31/12/2023 | R$ 5.584,15 | 08/05/2024 | ÚNICO | 38 |
| 4 MARQUES ARAUJO |
782..-** | 3018291X | MESTRADO | 22001.045060/2023-89 | 12/12/2023 | 12/12/2023 | 31/12/2023 | R$ 1.172,79 | 16/05/2024 | 1 | 50 |
| SILVANA | |||||||||||
| 5 AGUIAR XIMENES FELIPE 6 JOANA BATISTA DE ARAUJO |
770..- 730..- |
15898917 48181619 |
MESTRADO MESTRADO |
22001.018970/2024-70 22001.021387/2023-65 |
22/09/2023 22/09/2023 |
22/09/2023 22/09/2023 |
31/12/2023 31/12/2023 |
R$ 3.277,42 R$ 3.132,64 |
13/06/2024 24/06/2024 |
1 2 |
40 68 |
| TOTA | L DO VALO | R DO TERMO D | E RECONH | ECIMENTO | DE DÍVIDA | R$ 19.048,62 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE; reconhece expressamente que deve ao servidor RERISON HERMINIO REBOUCAS , conforme Anexo Único, a quantia no valor de R$ 35.747,28 (trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e em cumprimento ao Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos referentes às verbas 101 – VENCIMENTO/SALARIO/PROVENTO e 2701 – PNI, do período de Janeiro/2021 a Junho/2021, das matrículas 3023491-X e 1599281-6. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
| RE | RISON HERMINIO RE | BOUCAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3023491-X - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS | JANEIRO/2021 | FEVEREIRO/2021 | MARÇO/2021 | ABRIL/2021 | MAIO/2021 | JUNHO/2021 | TOTAL A PAGAR |
| RUBRICAS | |||||||
| 101 – VENCIMENTO/SALARIO/PROVENTO | R$ 1.632,20 | R$ 1.632,20 | R$ 1.632,20 | R$ 1.632,20 | R$ 1.632,20 | R$ 1.632,20 | R$ 9.793,20 |
| 2701 – PNI | R$ 0,01 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | R$ 0,06 |
| 1599281-6 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS | JANEIRO/2021 | FEVEREIRO/2021 | MARÇO/2021 | ABRIL/2021 | MAIO/2021 | JUNHO/2021 | TOTAL A PAGAR |
| RUBRICAS | |||||||
| 101 – VENCIMENTO/SALARIO/PROVENTO | R$ 4.166,29 | R$ 4.166,29 | R$ 4.166,29 | R$ 4.166,29 | R$ 4.166,29 | R$ 4.166,29 | R$ 24.997,74 |
| 2701 – PNI | R$ 159,38 | R$ 159,38 | R$ 159,38 | R$ 159,38 | R$ 159,38 | R$ 159,38 | R$ 956,28 |
| TOTAL G | ERAL | R$ 35.747,28 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos(às) DOCENTES contratados por tempo determinado, conforme Lei Complementar Estadual de nº 22/2000 e suas alterações, listados no Anexo Único deste termo, o valor global de R$ 244.595,93 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), nos termos do NUP 22001.090372/2024-28, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, referente a exercício anterior, sendo R$ 200.488,47 (duzentos mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) oriundos de diferenças do PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, competência janeiro a maio de 2023, e R$ 44.107,46 (quarenta e quatro mil, cento e sete reais e quarenta e seis centavos) relativos à contribuição patronal (INSS), no valor de 22%. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO