DOE 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA Nº1775/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012041313/2024-76 RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 1492/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação na cidade de Aracati, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/07/2024 a 31/07/2024 conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE | A PORTARIA | Nº1775/2024 DE 07 D | E AGOSTO | DE 2024 |
|---|---|---|---|---|
| NOME FUNÇÃO |
VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA TOTAL |
| LAILSON LAUREANO DA SILVA Suplente |
40,00 | 60,00 | 7 | 0 280,00 |
| NATALIA BARBOSA LIMA VIANEZ Coordenador |
50,00 | 80,00 | 11 | 0 550,00 |
| VICTOR GUTEMBERGY DA SILVA Membro |
40,00 | 60,00 | 12 | 0 480,00 |
| TOTAL | 1.310,00 |
PORTARIA Nº1780/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02036138/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de agosto de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2332/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CLERSON ALMEIDA SÁ , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13937/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1781/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00646729/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1578/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional LAYRES MARY DE OLIVEIRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3264/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
*** *** * PORTARIA Nº1782/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00799169/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1579/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional DÉBORA DE OLIVEIRA VASCONCELOS ALMEIDA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11252/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA 1832/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.042863/2024-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de SOBRAL/CE, durante o período de 30/08/2024 a 02/09/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1832/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | SOBRAL/CE - | 30/08/2024 à 02/09/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| ANA SUELY CARVALHO PEREIRA |
ARTICULADOR | II | SOBRAL/CE - | 30/08/2024 à 02/09/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |