DOE 16/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
97
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04806055/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARINEIDE LOPES DA SILVA , CPF 22003770372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0134401.3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.01.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | 808,72 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 80,87 | |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 183,24 | |
| TOTAL | 1.072,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta - do processo nº 01206375/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ESPEDITA TEOFILO MENDES , CPF 63163977391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 19,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0581551.7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17.11.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | 808,72 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 80,87 | |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 152,70 | |
| TOTAL | 1.042,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01214973/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MATILDE ALVES DE LIMA , CPF -14440946372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07095627 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11.10.2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimentos 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 357,53 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art.1º da Lei n.11.072/85) | 143,01 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei nº 12.066/1993) | 35,75 | |
| Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 53,63 | |
| TOTAL | 589,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00965150/1997 e da Lei Estadual nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 152, inciso I, §2º, art. 156, §1º, inciso III e art. 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA HILDECY PINHEIRO DE DEUS , CPF nº 203.501.123-04, que exerce a função de Professor, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075.685-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico nº 2236 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 12.611, de 30/07/1996 | 155,58 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 | 33,34 | |
| Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei Estadual nº 11.072, de 15/07/1985 | 62,23 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32,da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993 | 15,56 | |
| TOTAL | 266,71 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/02/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/02/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02673027/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso III, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora AUXILIA SALDANHA FREIRE , CPF 427.072.773-04, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 069032-2-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70 %, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.611/1996) | R$ 150,43 | |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 22,56 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 40%(1º da Lei 11.072/1985) | R$ 42,12 | |
| TOTAL | R$ 169,98 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/07/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à servidora AUXILIA SALDANHA FREIRE, matrícula 069032-2-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE