Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2024 · pág. 46

DOE 14/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024

46

na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta.

11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.

11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:

  1. ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;

  2. ANEXO II - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;

  3. ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;

  4. ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;

  5. ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;

  6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;

  7. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;

  8. ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

  9. ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

Revisado por:

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº286/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria n°0199/2023 , de 26.04.2023, publicada no D.O.E de 08.05.2023, que designou o servidor CARLOS CELSO CASTRO SALES , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 106636-1-X, para o Núcleo de Fiscalização Itinerante e designá-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária no Centro. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº21/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 84/2020. RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

N° DEORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.110.620-0 04.598.309 JOSE IRAILSON BARROS
02 06.396.872-0 11.856.809 JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
03 06.425.011-3 13.195.595 REGINA CELE SOARES DA SILVA
04 06.583.692-8 14.709.583 JOSE ROBERTO COELHO DA SILVA
05 06.622.957-0 17.201.763 RIGOBERTO MAGALHAES DE SOUSA
06 06.522.670-4 18.626.604 MARIO VAGNER ABREU PINTO
07 06.705.168-5 18.974.157 CLAUDIANA SANTOS DE ALMEIDA
08 06.718.649-1 19.555.363 MICHEL BARBOSA MOREIRA
09 06.722.164-5 19.698.509 FABIO JUNIOR ALVES DA SILVA
10 06.342.103-8 20.732.683 ERIVANDO GONCALVES DE CARVALHO
11 06.537.516-5 21.979.923 LTDA
12 06.453.007-8 22.537.223 ELISABETE DO MONTE DOMINGOS
13 06.465.924-0 23.179.627 THIAGO BARROSO RAMOS
14 06.493.714-3 24.566.989 JOSE ALVES NETO
15 07.129.203-9 26.678.933 MADAVA GANESCH GALLO
16 06.638.414-1 27.077.165 FRANCISCO EVARISTO DA SILVA FREITAS
17 06.652.242-0 27.737.894 ALEXANDRE FELIX ROQUE
18 06.661.154-7 28.261.002 MARIA MEIRIANE MEDEIROS DA SILVA
19 06.665.819-5 28.442.593 ANA MARIA GOMES DOS SANTOS
20 06.677.599-0 28.589.809 SILVIA HELENA SILVA DE SOUSA
21 06.738.506-0 29.169.878 FRANCISCA ANGELA DUARTE XAVIER
22 06.962.887-4 29.885.559 CARLOS ANDRE DOS SANTOS PEREIRA
23 06.756.776-2 30.155.532 GLEICIANE DA SILVA BORGES
24 06.757.772-5 30.216.961 LUIZ FELIPE MACIEL BATISTA
25 06.770.187-6 30.933.228 ANA PAULA BARROS FERREIRA DA PAZ
26 06.795.334-4 32.428.544 SAMARA LIMA DE AZEVEDO SILVA
27 06.934.745-0 33.334.818 NILTON CESAR BRAGA DE MATOS
28 06.935.590-8 33.356.677 FRANCISCO DE SOUSA SILVA
29 06.956.347-0 33.932.425 THABATA BARROS ELIAS DE CASTRO
30 06.195.300-8 34.166.706 RAQUEL SOUZA ALMEIDA
31 06.228.407-0 35.004.208 TALITA TAYANNE RODRIGUES PONTES
32 06.291.503-7 35.198.805 ADRIANO REIS MACIEL
33 06.286.537-4 35.337.375 DAULIRIA LIMA BRILHANTE
34 06.288.035-7 35.355.132 VANIZA XAVIER SOMBRA