DOE 14/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
105
| INSCRIÇÃO | NOME | STATUS |
|---|---|---|
| 1066688 | NICOLAS MATHEUS SANTOS LOBO | RECOMENDADO |
| 997137 | PATRICIA MOREIRA AVILA | RECOMENDADO |
| 999047 | PATRICK LUAN CÂNDIDO BARROS | RECOMENDADO |
| 1018507 | PAULO HENRIQUE TIBURTINO | RECOMENDADO |
| 999007 | PAULO JACKSON SILVA BARBOSA | RECOMENDADO |
| 995650 | PAULO UCHOA DE LIMA | RECOMENDADO |
| 1014505 | PAULO YVTHSON SOUSA DOS SANTOS | RECOMENDADO |
| 1009698 | PEDRO ANALWAM RODRIGUES MOTA | RECOMENDADO |
| 1003609 | PEDRO PAULO SARAIVA COSTA | RECOMENDADO |
| 995555 | PEDRO YURI ANDRADE BRAGA SOUZA | RECOMENDADO |
| 1057388 | RAFAEL DE ASSIS QUEIROZ | RECOMENDADO |
| 1081213 | RANELLORY SOARES GADELHA | RECOMENDADO |
| 1004169 | RAQUEL DE ARAÚJO XAVIER DAMASCENO | RECOMENDADO |
| 990780 | RENAN LIMA COSTA | RECOMENDADO |
| 1061599 | RENAN SOBREIRA DE LIMA | AUSENTE |
| 1080692 | RENATO DIAS DOS SANTOS | RECOMENDADO |
| 997710 | ROBERTO DOUGLAS CHAVES EVANGELISTA | RECOMENDADO |
| 993589 | RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA | RECOMENDADO |
| 1010759 | RONNY EWERTON MARTINS LIMA | AUSENTE |
| 993494 | RUBENS REINALDO DE OLIVEIRA | RECOMENDADO |
| 1062910 | SAMARA DE SOUZA ALMEIDA | RECOMENDADO |
| 1031922 | SAMUEL FERREIRA DE SOUZA | RECOMENDADO |
| 993012 | SAMUEL PINHEIRO FONTELLES | RECOMENDADO |
| 1054220 | SARA ALENCAR DE FARIAS | RECOMENDADO |
| 994727 | TALITA EVANGELISTA DE ARAUJO | RECOMENDADO |
| 1023493 | TALITA MONTEIRO VIEIRA | RECOMENDADO |
| 1008964 | THAIANE BARREIRA BARBOSA | RECOMENDADO |
| 1019445 | THALYSON ORIEL SOUSA DA FROTA | RECOMENDADO |
| 1088631 | THEOGENES SANTOS PEREIRA | RECOMENDADO |
| 1065190 | TIAGO OLIVEIRA DA SILVA | RECOMENDADO |
| 1070887 | VICTOR FELIPHE DE OLIVEIRA FRANCA | RECOMENDADO |
| 1099165 | VICTOR HUGO DE MELO LIMA | RECOMENDADO |
| 1079923 | VICTOR HUGO SANTOS DE MESQUITA | RECOMENDADO |
| 990082 | VICTOR ROBERTO DO NASCIMENTO SANTANA | RECOMENDADO |
| 1013952 | VINICIUS BATISTA LIMA | RECOMENDADO |
| 1090395 | WALLACE DO VALE SOUSA | RECOMENDADO |
| 993807 | WEDSON MANOEL RODRIGUES MARTINS | RECOMENDADO |
| 1029038 | WELLYNGTON SALLO SOUSA DE OLIVEIRA | RECOMENDADO |
| 998407 | YURI ALVES DE CARVALHO | RECOMENDADO |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade, independentemente de requerimento da entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, o qual não o isentará da participação na 2ª oportunidade, sob pena de eliminação caso tenha seu pedido indeferido.
2.2 Ficam resguardados aos candidatos que solicitaram a entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, que, caso sejam aprovados na 1ª oportunidade mediante impetração de recursos, tornará sem efeitos a 2ª oportunidade da avaliação psicológica.
2.3 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço eletrônico
www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso.
- DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
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3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade.
-
3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima – Avenida dos Expedicionários nº3910 - Bairro Jardim América, Fortaleza – CE - CEP: 60.410-466, no dia 28 de julho de 2024, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
4.1 Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 9.8 do Edital nº001/2022
- SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, e alterações.
4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital nº001/2022, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.2, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia
4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital.
- 4.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
4.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022
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4.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
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4.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
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4.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº4.878/1965, no Decreto Federal nº9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº10/2005, nº02/2016 e nº009/2018.
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4.10 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 4.
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11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 4.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
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4.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
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4.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
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4.15 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que
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4.16 obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente será eliminado do concurso.
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4.17 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 4.18 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
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4.19 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
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4.20 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos