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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2024 · pág. 54

DOE 14/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024

178

Órgão: Diretoria-Geral

MAT./CPF TITULAR(ES)
NOME
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
000185 Marcus Vinicius Melo Cruz 006444
Ana Emanuela Paiva Barroso de Andrade
Órgão: Diretoria Admi nistrativa e Financeira
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
034509 Paulo Henrique Parente Neiva Santos 037001
Anselmo Braga Forte Filho
Órgão: Departamento de Gestão de Pessoas
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
004018 Maria Elenice Ferreira Lima 030108
Thailla Thatylla Sousa Castro
037018 Bianca Capistrano Lago
039097
Yasmine da Silva Vieira
025164 Marcelo Maia Fernandes 002968
Isabel Patrícia Guimarães Almeida
022022 Karla Vieira Correa 018421
Francisca Geene de Freitas Diógenes
Órgão: Departament o de Administração
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
000121 Lise Maria Novaes Eleutério Costa 029132
Raquel Mariano Rabelo
022224 Raimundo Pontes Neto 009439
Fenelon Moreira Cals Júnior
019085 Benedita Martins Gouveia XXX.981.153-XX
Sidney de Aguiar Teixeira
036997 Daiana Rodrigues de Albuquerque 038130
Carlos Diego Tavares Bonfim
Órgão: Central d
e Contratações
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
026179 João Vicente Leitão 035685
Henrique Nicolau Neto
000827 João Tomaz Martins deQueiroz 027711
Lorena de Souza Tavares
Órgão: Departamento de Finanç as, Orçamento e Contabilidade
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
026075 Luiz Sérgio Menezes da Costa 001512
Sonale Paiva Cidrão
XXX.177. 323-XX Nívea Rafaelle Pontes de Lima Ribeiro 010218
Gabriela Moriconi Freire
037029 Andersson Lopes de Menezes 000879
José Hugo Costa Martins
Órgão: Coordenadoria do Siste ma de Previdência Parlamentar
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
000360 Antônio Alberto Rocha Aguiar 036995
Caliny Pinheiro dos Santos Cavalcante
002907 Solange Porto Oliveira 001036
Maria Auxiliadora Gomes Assunção
Órgão: Coordenadoria de De senvolvimento Institucional
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
000756 Heline Joyce Barbosa Monteiro 034922
Afonso Gonçalves de Carvalho Neto
Órgão: Coordenadoria de T ecnologia da Informação
TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
MAT./CPF NOME MAT./CPF
NOME
001579 Vicente Soares Neto 023952
Francisca de Fátima do Nascimento Silva de Jesus
002313 Rômulo Cordeiro deQueiroz 036993
Maicon Vieira de Oliveira

Art. 2º Compete aos membros da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), no âmbito dos órgãos de 1ª e 2ª linhas: I – identificaras fragilidades e analisar suas causas, juntamente com os demais gestores e servidores do órgão; II – propor ações e/ou iniciativas de controle para saneamento das fragilidades, indicando o responsável pela sua implementação e correspondente prazo, ou apresentar dissensão de opinião com a correspondente fundamentação e evidências que a subsidiem; III – executar e acompanhar as ações saneadoras ou de melhoria; IV – apresentarevidências da execução e conclusão das ações saneadoras ou de melhoria; V – participar de reuniões da CGPASF, contribuindo para a integração com os demais órgãos e a melhoria contínua da metodologia do PASF; VI–compartilhar a metodologia do PASF e as ações saneadoras, de melhoria e/ou iniciativas de controle propostas com os demais gestores e servidores do órgão. Parágrafo único. As atividades inerentes às competências previstas nesse artigo serão registradas e atualizadas à medida que executadas, por meio do formulário Registro e Tratamento de Fragilidade (RTF). Art. 3º Compete à Controladoria, como órgão de 3ª linha: I – prestar suporte aos órgãos integrantes da CGPASF quanto à metodologia e instrumentais do PASF; II– prestar serviço de consultoria, mediante solicitação formal, para auxiliar na definição e/ou implantação de ações saneadoras, no âmbito dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos; III–prestar serviço de avaliação, incluindo o monitoramento da execução das ações saneadoras; IV – realizar análise crítica, visando aferir a eficácia das ações saneadoras; V – realizar análise da razoabilidade e proporcionalidade dos casos de Dissensão de Opinião; VI–reportar à Administração Superior sobre os resultados e a eficácia do PASF. Art. 4º A execução das atividades no âmbito do PASF deverá ocorrer conforme procedimento de Aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades(PO-CONT-002), observados o fluxograma e o Mapa de Comunicação. Art. 5º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) prestar suporte tecnológico à implementação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, para além da execução de ações saneadoras e/ou iniciativas de controle de sua responsabilidade primária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº1.110, de 27 de outubro de 2023. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº0903/2024 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº10.520/2022, que rege o Pregão Eletrônico, e, subsidiariamente, o art. 77 e seguintes da Lei nº8.666/1993, em virtude de ter tomado conhecimento dos fatos narrados nos autos do processo nº005824/2024, que versa sobre possível inexecução/inadimplemento contratual, por parte da Empresa JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA ., que deixou de cumprir com obrigações previstas nas Atas de Registro de Preços nº68/2023 e 99/2023, firmada com esta Casa Legislativa, e considerando o previsto nos documentos anexados a este procedimento, determina que seja instaurado o competente Processo Administrativo** , visando constatar se houve descumprimento de obrigação contratual, apurar as responsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de rescisão dos contratos/atas e/ou a aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, delegando à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar as atribuições para conduzir e instruir o Processo Administrativo, obedecendo as formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo nº327/2023 desta Casa Legislativa, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação, em caso de necessidade. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Registre-se e cumpra-se.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL