DOE 14/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
178
Órgão: Diretoria-Geral
| MAT./CPF | TITULAR(ES) NOME |
SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME |
|---|---|---|
| 000185 | Marcus Vinicius Melo Cruz | 006444 Ana Emanuela Paiva Barroso de Andrade |
| Órgão: Diretoria Admi | nistrativa e Financeira | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 034509 | Paulo Henrique Parente Neiva Santos | 037001 Anselmo Braga Forte Filho |
| Órgão: Departamento | de Gestão de Pessoas | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 004018 | Maria Elenice Ferreira Lima | 030108 Thailla Thatylla Sousa Castro |
| 037018 | Bianca Capistrano Lago | 039097 Yasmine da Silva Vieira |
| 025164 | Marcelo Maia Fernandes | 002968 Isabel Patrícia Guimarães Almeida |
| 022022 | Karla Vieira Correa | 018421 Francisca Geene de Freitas Diógenes |
| Órgão: Departament | o de Administração | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 000121 | Lise Maria Novaes Eleutério Costa | 029132 Raquel Mariano Rabelo |
| 022224 | Raimundo Pontes Neto | 009439 Fenelon Moreira Cals Júnior |
| 019085 | Benedita Martins Gouveia | XXX.981.153-XX Sidney de Aguiar Teixeira |
| 036997 | Daiana Rodrigues de Albuquerque | 038130 Carlos Diego Tavares Bonfim |
| Órgão: Central d |
e Contratações |
|
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 026179 | João Vicente Leitão | 035685 Henrique Nicolau Neto |
| 000827 | João Tomaz Martins deQueiroz | 027711 Lorena de Souza Tavares |
| Órgão: Departamento de Finanç | as, Orçamento e Contabilidade | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 026075 | Luiz Sérgio Menezes da Costa | 001512 Sonale Paiva Cidrão |
| XXX.177. 323-XX | Nívea Rafaelle Pontes de Lima Ribeiro | 010218 Gabriela Moriconi Freire |
| 037029 | Andersson Lopes de Menezes | 000879 José Hugo Costa Martins |
| Órgão: Coordenadoria do Siste | ma de Previdência Parlamentar | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 000360 | Antônio Alberto Rocha Aguiar | 036995 Caliny Pinheiro dos Santos Cavalcante |
| 002907 | Solange Porto Oliveira | 001036 Maria Auxiliadora Gomes Assunção |
| Órgão: Coordenadoria de De | senvolvimento Institucional | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 000756 | Heline Joyce Barbosa Monteiro | 034922 Afonso Gonçalves de Carvalho Neto |
| Órgão: Coordenadoria de T | ecnologia da Informação | |
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | |
| MAT./CPF | NOME | MAT./CPF NOME |
| 001579 | Vicente Soares Neto | 023952 Francisca de Fátima do Nascimento Silva de Jesus |
| 002313 | Rômulo Cordeiro deQueiroz | 036993 Maicon Vieira de Oliveira |
Art. 2º Compete aos membros da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), no âmbito dos órgãos de 1ª e 2ª linhas: I – identificaras fragilidades e analisar suas causas, juntamente com os demais gestores e servidores do órgão; II – propor ações e/ou iniciativas de controle para saneamento das fragilidades, indicando o responsável pela sua implementação e correspondente prazo, ou apresentar dissensão de opinião com a correspondente fundamentação e evidências que a subsidiem; III – executar e acompanhar as ações saneadoras ou de melhoria; IV – apresentarevidências da execução e conclusão das ações saneadoras ou de melhoria; V – participar de reuniões da CGPASF, contribuindo para a integração com os demais órgãos e a melhoria contínua da metodologia do PASF; VI–compartilhar a metodologia do PASF e as ações saneadoras, de melhoria e/ou iniciativas de controle propostas com os demais gestores e servidores do órgão. Parágrafo único. As atividades inerentes às competências previstas nesse artigo serão registradas e atualizadas à medida que executadas, por meio do formulário Registro e Tratamento de Fragilidade (RTF). Art. 3º Compete à Controladoria, como órgão de 3ª linha: I – prestar suporte aos órgãos integrantes da CGPASF quanto à metodologia e instrumentais do PASF; II– prestar serviço de consultoria, mediante solicitação formal, para auxiliar na definição e/ou implantação de ações saneadoras, no âmbito dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos; III–prestar serviço de avaliação, incluindo o monitoramento da execução das ações saneadoras; IV – realizar análise crítica, visando aferir a eficácia das ações saneadoras; V – realizar análise da razoabilidade e proporcionalidade dos casos de Dissensão de Opinião; VI–reportar à Administração Superior sobre os resultados e a eficácia do PASF. Art. 4º A execução das atividades no âmbito do PASF deverá ocorrer conforme procedimento de Aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades(PO-CONT-002), observados o fluxograma e o Mapa de Comunicação. Art. 5º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) prestar suporte tecnológico à implementação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, para além da execução de ações saneadoras e/ou iniciativas de controle de sua responsabilidade primária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº1.110, de 27 de outubro de 2023. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº0903/2024 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº10.520/2022, que rege o Pregão Eletrônico, e, subsidiariamente, o art. 77 e seguintes da Lei nº8.666/1993, em virtude de ter tomado conhecimento dos fatos narrados nos autos do processo nº005824/2024, que versa sobre possível inexecução/inadimplemento contratual, por parte da Empresa JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA ., que deixou de cumprir com obrigações previstas nas Atas de Registro de Preços nº68/2023 e 99/2023, firmada com esta Casa Legislativa, e considerando o previsto nos documentos anexados a este procedimento, determina que seja instaurado o competente Processo Administrativo** , visando constatar se houve descumprimento de obrigação contratual, apurar as responsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de rescisão dos contratos/atas e/ou a aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, delegando à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar as atribuições para conduzir e instruir o Processo Administrativo, obedecendo as formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo nº327/2023 desta Casa Legislativa, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação, em caso de necessidade. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Registre-se e cumpra-se.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL