DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024
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ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01, código reduzido 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500 .9100000.0.3.01, código reduzido 7934. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 01 de Agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
EDITAL 01/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): OFTALMOCLINICA PREMIUM LTDA e HOSPITAL CAMPOS ELISIOS LTDA : Prestação de Serviços na área de Assistência Médico - Hospitalar , internamento eletivo e urgência/emergência. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº01/2018, como fundamento legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Katherine Saunders Gondim, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, no art. 37 da Lei Federal nº4.320/64, e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, que deve à HDOC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA , a quantia de R$ 1.253.010,07 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil, dez reais e sete centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do ISSEC, no exercício de 2022, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.022503/2024-26. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2024. Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR GERAL DO INSITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) nº 20240001/ CEL 04/IPECE/CE, objetivando a contratação de Consultor Individual Especialista em Sistema de Contas Econômicas Ambientais da Agua , utilizando Tabela de Recursos e Usos(TRU) e Matriz de Insumo Produto(MIP) para prestar suporte técnico a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP), vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Seleção , para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor do Consultor, Sr. ROGERIO BARBOSA SOARES , inscrito no CPF Nº 567.692.023-87, com o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais, em conformidade com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo BIRD, em conformidade com o § 3º do Art. 1 da Lei 14133/2021. Fortaleza, 06 de agosto de 2024.
Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Chancela: Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº43022.002909/2024-32 – NUP SUÍTE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Anastácio Feitosa Viana, CPF nº036.590.623-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – (SOP), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível 21, matrícula nº004750-1-7, com óbito em 10/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.649,49 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais, e quarenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 24/05/2024.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA COSTA VIANA CÔNJUGE 088.061.283-53 1.649,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG e Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. OBJETO: Comunhão de esforços entre os partícipes visando a realização de leilão público dos bens móveis antieconômico e inservíveis de propriedade da CEARAPREV, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual Nº31.845/2015 e suas atualizações VIGÊNCIA: 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de Julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão e Adriano Pinheiro dos Santos - Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. SECRETARIA CEARAPREV, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: EMPRESA RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA . OBJETO: serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional , com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico nº20230044 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR