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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2024 · pág. 1

DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 12 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00

PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR BRUNO GASPAR MARQUES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Turismo, a partir de 08 de agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA CODIP CC Nº001/2024.

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2024.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CODIP CC N°001/2024 METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024

METAS PRODUTO PESO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. 2
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
2. Formalizar 100% dos fomentos e convênios aptos. Relatório de fomentos e convênios realizados no período. 3
3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal. Relatório das prestações de contas analisadas. 4
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
4. Elaborar orientações referentes à transferência de bens patrimoniais atendendo o artigo 13 da Lei n° 18.310/2023. Relatório das orientações elaboradas 3
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. 4
6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para divulgação sobre os processos e projetos institucionais. Relatório das oficinas de divulgação promovidas. 3
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário
Oficial demandada promovidas.
4
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. Relatório dos Serviços publicitários institucionais promovidos. 4
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interesse público demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interesse
público demandadospromovidos.
4

PORTARIA COAFI CC 926/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 03 1/2 (três e meia) diárias , no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor de R$ 662,41 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 2.181,14 (dois mil, cento e oitenta e um reais e quatorze centavos) a servidora pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Diversidade, MITCHELLE BENEVIDES MEIRA , ocupante do cargo de Secretária da Diversidade, matrícula nº 3000000-5, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade do Crato, no período de 21 a 24 de julho do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II e IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2021

I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2021; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: L F GOMES MARTINS & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.263.179/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, nº 242, Sul, Centro, CEP 64.001090, Teresina – PI; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no NUP 30001.005490/2024-77, no art. 65, §8º e art. 57, inciso II, todos da Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses , a contar do dia 18 (dezoito) de agosto de 2024, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará de R$ 4.032.355,32 (quatro milhões e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com o acréscimo de R$ 149.103,60 (cento e quarenta e nove mil e cento e três reais e sessenta centavos), referente ao reajuste de 3,697680% INPC, para R$