Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2024 · pág. 30

DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024

30

candidatos, indistintamente.

8.4. A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.5. As anulações de questões, alterações de gabarito ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.

9 - SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

9.1. PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

9.1.1. Base conceitual - Desenvolvimento Rural Sustentável: Conceitos e Definições: 1.1. Agricultura Familiar; 1.2. Agricultura Sustentável; 1.3. Comunidade; 1.4. Desenvolvimento local/endógeno/territorial; 1.5. Desenvolvimento Sustentável; 1.6. Equidade; 1.7. Etnia e Raça; 1.8. Gênero; 1.9. Inclusão Social; 1.10. Público beneficiário; 1.11. Raça; 1.12. Segurança alimentar e nutricional sustentável; 1.13. Território.

9.1.2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido: 1.1. Princípios e conceitos; 1.2. Diferentes estilos de agroecologia; 1.3. transição agroecológica;1.4 Semiárido - Características naturais, ambientais e potencialidades; 1.5.Políticas públicas de apoio a convivência com o semiárido; 1.6. Práticas de manejo de solo e água, adequadas as condições do semiárido; 1.7.Tecnologias de convivência com o semiárido.

9.1.3. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER: 1. Lei Nº 12.188, de 11 de Janeiro de 2010. 2. Antecedentes históricos. 3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater. 4. O sistema descentralizado de Ater. 5. Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater. 6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater. 7. Recursos Financeiros 8. Capacitação para a transição. 9. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

9.1.4. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais: 1. Lei Nº 11.326, de 24 de Julho de 2006; 2. Conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 3. A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. 4. Beneficiários.

9.1.5. Políticas Públicas da SDA: 1. Programa Hora de Plantar; 2. Garantia Safra; 3. Crédito Rural; 4. Crédito Fundiário; 5. Cadastro do Agricultor Familiar; 6.Cadastro Ambiente Rural; 7. Ceará Sem Fome; 8. Programa de Orgânicos por OCS; 9. Programa São José IV – Jovem; 10. Programa ATER Mais Gestão; 11. Programas de Aquisições de Alimentos (PNAE e PAA); 12. Programa de Irrigação na Minha Propriedade (PIMP); 13. Programa de Cisternas e Abastecimento de Água; 14. Projeto Mandallas.

9.1.6. Extensão Rural no Ceará: 1.Origens da prática extensionista; 2. Momentos da ATER: do tradicional ao moderno - (1948/1963)“A técnica da demonstração”; 3. Modernização do campo (1964/1979)“O Difusionismo”; 4. A ATER e o Estado Mínimo (1979/1994) “a organização comunitária x especialização tecnológica”; 5. A ATER como política pública (1995/2010) “construtivista e participativa”; 6. A ATER como estratégia de implementação das Políticas Públicas ( A partir de 2011 ) “produção sustentável x e combate a pobreza”.

9.1.7. Metodologias Participativas: 1. Bases conceituais para a pedagogia emancipadora; 2. Orientações e procedimentos metodológicos para construção da Pedagogia de Ater; 3. Metodologia Participativa de Extensão Rural para o Desenvolvimento Sustentável- Mexpar. 10 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA DA SELEÇÃO PERÍODO LOCAL
Inscrições 12 a 22/08/2024 Site:www.sda.ce.gov.br - SISSEL
Validação das inscrições 26/08/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Divulgação dos locais de prova 30/08/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Aplicação da prova objetiva 08/09/2024 -
Divulgação dos gabaritos 09/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Recurso contra a elaboração de questões e/ou gabaritos de prova 09 à 10/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado dos recursos 18/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado da prova objetiva 18/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado Final 20/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Apresentação dos aprovados para assinatura do Termo de Outorga 25 a 27/09/2024
Apresentação dos Aprovados nos Locais de trabalho 01/10/2024 CONFORME LOTAÇÃO

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate entre os candidatos na pontuação da prova objetiva, terá preferência o candidato que tiver maior idade. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação nas questões referentes à “Políticas Públicas da SDA”, item 9.1.5 deste edital.

12 - DO RESULTADO

12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.

12.2. Acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos a este Processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O prazo de validade desta seleção esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.2. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

13.3. Não há vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE).

13.4. A divulgação de qualquer alteração do presente Edital, cronograma deste, aditivos ou comunicados, somente mediante consulta ao site da SDA: www. sda.ce.gov.br.

13.5. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação. A impugnação deve ser apresentada por escrito e encaminhada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, devidamente fundamentada e contendo a identificação completa do impugnante e a indicação dos dispositivos contestados. A análise da impugnação e a decisão serão realizadas pela SDA. A decisão é final e irrecorrível, não suspendendo os prazos estabelecidos no edital, salvo determinação expressa da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA. 13.6. O início das atividades pelos candidatos selecionados dentre o número de vagas se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga da bolsa, conforme Item 7.6.

13.7. A SDA chamará, posteriormente, por critério discricionário, os candidatos selecionados para o cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, ouvida a Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) criada nos termos da Portaria nº185/2024, publicada no Diário Oficial do dia 03 de julho de 2024. P.49. 13.9. Em casos de vagas ociosas, a classificação se dará por meio da pontuação geral e formação técnica demandada. O candidato será consultado sobre seu interesse em assumir a vaga de municípios remanescentes. 13.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados. 13.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital. 13.12. A SDA divulgará, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, aditivos, retificações, comunicados e avisos no endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.

Fortaleza – CE, 07 de agosto de 2024.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO