DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
134
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 10 horas - Lei nº 16.206/2017, c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 660,97 |
| Gratificação de Regência de Classe de 15% - art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 16.104/2016 c/c art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 | R$ 99,15 |
| Parcela Nominal Identificável - art. 2º, Inciso V c/c art. 06° da Lei nº 15.901/2015 | R$ 160,99 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 | R$ 57,75 |
| TOTAL | R$ 978,86 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA IVANETE AQUINO DANTAS, matricula nº 050919-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07545833/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FILOMENA LEITE DE ARAUJO , CPF 294.188.603-68, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13369917, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (Referência 8) com efeitos financeiros da referência 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 2.340,93 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 | 468,19 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078/1993 | 1.170,47 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 234,09 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | 1.170,47 |
| TOTAL | 5.384,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02158920/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE EVALDO TORRES , CPF 057.215.473-91, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 082969-1-X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 888,07 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 177,61 |
| TOTAL | 1.065,68 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à JOSE EVALDO TORRES, matrícula no 082969-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03759871/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor AGLIBERTO SALES DE QUEIROZ , CPF 11401184391, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7002831X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 08/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014(referência E2),com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 747,48 | |
| TOTAL | 747,48 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05318927/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ADÉLIA CRISTINA DE FREITAS ANDRADE , CPF 220.793.513-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 035071-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
R$ 733,53 R$ 73,35
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009