DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
171
Rantzau – 1º Ofício de Registro Civil, na comarca de Russas - CE, datada de 17 de julho de 2024, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021/NUP: 10051.017751/2024-07/SACC: 1174827/IG: 1082483000
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 007/2021 FIRMADO AO CONTRATO Nº 026/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28 ; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE,; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.367.730/0001-86; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento firmado ao Contrato nº 027/2021, cujo objeto visa a prestação de serviços terceirizados de conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 20200075, fundamenta-se no Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelas condições e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer favorável da SEPLAG/COSET exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.017751/2024-07 e no Parecer Jurídico nº 401/2024 exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil que passa a fazer parte deste termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação de 12 meses do prazo do Contrato nº027/2021 de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área técnica de informática da Superintendência da Polícia Civil; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$ 1.776.410,04 (Hum milhão, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e quatro centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de até R$ 148.034,17 (Cento e quarenta e oito mil e trinta e quatro reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.421.20264.03.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá início em 01/10/2024, com seu término previsto para 30/09/2025, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, se houver interesse da Administração, com respaldo no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou rescindido antes da data prevista, sem ônus para a Administração com aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições oriundas do Contrato nº 027/2021, firmado em 16 de Agosto de 2021; XII – DATA: 02 de Agosto de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO-DEPAF / Filipe Veras Navarro - FISCAL DO CONTRATO-DETIC e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI .
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03857222/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex-offício por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 302.133-1-9 – LEONARDO MANUEL DE MORAIS ARAÚJO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 45,23% da mesma graduação, a partir de 23/01/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso II, 191, 193, inciso I e 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 | 67,46 |
| Gratificação de Qualificação Policial Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 | 498,20 |
| Gratificação Desempenho Militar Decreto nº 35.521,de 16/06/2023 | 1.706,89 |
| TOTAL | 2.272,55 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10570465/2018 – VIPROC, relativo à REFORMA EX OFFICIO por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 118.931-1-2 – FRANCISCO JOZIVALDO ASSIS ALBUQUERQUE , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 69,24% da mesma graduação, a partir de 05/07/2018, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 135,65 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 823,40 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 2.229,93 |
| TOTAL | 3.188,98 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02725333/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará EDVALDO ALVES DA SILVA , matrícula funcional nº 022.192-2-0, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão, competindo-lhe os proventos conforme tabelas abaixo descritas, a partir de 10/04/2000 fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea b, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76 (Estatuto da PMCE), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
| HISTÓRICO | MENSAL(R$) |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998) | 138,25 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 41,48 |
| Indenização de Habilitação – CHO – 70% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 96,78 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% (Lei nº 11.941, de 25/09/1992) | 110,60 |
| Indenização de Moradia – 25% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 34,56 |
| Indenização de Risco de Vida e Saúde – 50% (Lei nº 11.941, de 25/09/1992) | 69,13 |
| Indenização de Representação – 55% da Rep. do Cmt Geral (Lei nº 11,601, de 07/01/1986) | 1.605,82 |