DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
177
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
| PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
|
| *** *** *** | |
| O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 067812 TRANSFERIR PARA A RESERVAREMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Comple de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar,GENÉSIO FÉLIX D funcional nº 003.461-1-X, CPF nº 321.599.513-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesm 17/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
70/2018, RESOLVE art. 180, inciso II, da mentar nº 21, de 29 A SILVA, matrícula o posto, a partir de |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.591,39 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.860,46 |
| TOTAL | 5.753,54 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09853519/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 52, inciso VIII, 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ GILBERTO SOARES GOMES , matrícula funcional nº 10449618, CPF nº 54933404372, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 224,80 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 11,24 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.405,60 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 4.491,15 |
| TOTAL | 6.132,79 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00516734/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos dos arts. 42, §1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula funcional nº 097.962-1-5, CPF nº 388.537.953-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 combinado com o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 326,30 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,31 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 combinado com o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 1.893,41 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 18.356,de 10/05/2023 combinado com o Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023 | 6.106,86 |
| TOTAL | 8.342,88 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00425123/2021 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ MARIA MEDEIROS CAITANO , matrícula funcional nº 02108119, CPF nº 234.240.103-59, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 13/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
326,94 32,69