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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2024 · pág. 46

DOE 06/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024

46

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.306,20 3. Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 195,93 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Decreto nº 22077/1992 R$ 261,24 TOTAL R$ 1.763,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05298290/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GLAUBER LACERDA SINDEAUX , CPF 060.561.483-00, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10266513, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 04) com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2021 R$ 4.141,76
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(15%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 621,26
TOTAL R$ 4.763,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04849633/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVIA MARIA DE OLIVEIRA SAMPAIO, CPF 202.834.073-87, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 09, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 15333014, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 09), com efeitos
financeiros das referências 10,11, 12, 13 e 14 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2021
R$ 2.582,35
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 387,35
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 132, inciso VI, da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 R$ 516,47
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 12.078/1993 R$ 1.807,65
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 R$ 1.291,18
TOTAL R$ 6.585,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03109717/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE STENIO FERNANDES DOS SANTOS , CPF 154.651.953-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10608317, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.843,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (5,50%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 271,03
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 R$ 10.804,15
Gratificaçãopor Titulação(30%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 3.687,23
TOTAL R$ 28.896,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01506735/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO CESAR JOSINO RODRIGUES , CPF 135.518.843-15, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00748013, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 07), com efeitos
financeiros das referências 08, 09, 10, 11 e 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2021
R$ 2.342,27
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 351,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 132, inciso VI, da Lei Estadual nº 9826/1974 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 R$ 468,45
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 12.078/1993 R$ 1.639,59
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 R$ 1.171,14
TOTAL R$ 5.972,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00250486/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLEISE PAGELS BARBOSA COSTA , CPF 104.829.973-20, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe V, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08523614, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “POST MORTEM” a partir de 12/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: