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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2024 · pág. 8

DOE 06/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024

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ATIVIDADES DATAS Dia 05 de setembro de 2024. RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. 2ª ETAPA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO De 06 de setembro até às 12:00 do dia 10 de setembro de 2024. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. Dia 13 de setembro de 2024. RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR Dia 16 de setembro até às 12:00 do dia 17 de setembro de 2024. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR Dia 20 de setembro de 2024. - 2ª ETAPA E RESULTADO FINAL DO CERTAME Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

  1. Interpretação textual

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

  1. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

Referências: BRASIL. Lei de Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ

  1. Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde Pública do Ceará.

Referências: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2024. Disponível em:

https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

B - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Orientações para o Planejamento das Ações de EPS no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_planejamento_acoes_educacao_permanente.pdf

  1. Contexto histórico da Política Nacional de Educação permanente.

EDUCAÇÃO NA SAÚDE

1. Aspectos conceituais.

Referências: Falkenberg, M. B., Mendes, T. de P. L., Moraes, E. P. de., & Souza, E. M. de .. (2014). Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva. Ciência & Saúde Coletiva, 19(3), 847–852. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232014193.01572013

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICUL
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIS I a V
AR (2ª ETAPA)
ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. 1,00 1,00
2 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação
de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,50 1,00
3 Experiência profissional na área de formação para cada período de 06 (seis) meses
de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00 2,00
4 Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades.
*Serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista.
1,00 2,00
Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de
5 experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 2,00
*Serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso.
6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. 0,25 0,50
7 Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. 0,25 0,50
8 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para
cada 06(seis)meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades.
0,50 1,00
TOTAL 10,00
OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.