DOE 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
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Anexo I - Metas e Prioridades de 2025
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Tema
2.3 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Programa
231 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA AO ENSINO MÉDIO
Objetivo Específico
231.1 - Ampliar o acesso ao ensino médio articulado à Educação Profissional.
Entrega Vinculação a Diretriz Meta*
Regional Priorizada
ESCOLA IMPLANTADA (Unidade) SIM 3
Objetivo Específico
231.3 - Elevar o nível de aprendizagem dos estudantes do ensino médio articulado à Educação Profissional e potencializar as possibilidades para a sua inserção no mundo do trabalho e no ensino superior.
| Entrega | Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
|---|---|---|
| ALUNO ATENDIDO (Unidade) | NÃO | 21.568 |
Programa
232 - QUALIFICA CEARÁ: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO
Objetivo Específico
232.1 - Incluir social e produtivamente, por meio da qualificação e capacitação profissional, a população economicamente ativa e/ou em situação de vulnerabilidade social e econômica.
| Entrega | Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
|---|---|---|
| BOLSA CONCEDIDA (Unidade) | NÃO | 24.500 |
| PESSOA CAPACITADA (Unidade) | SIM | 59.708 |
Tema
2.4 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Programa
241 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Objetivo Específico
241.1 - Ampliar e consolidar o acesso da população cearense ao ensino superior de qualidade.
| Entrega | Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
|---|---|---|
| CAMPUS UNIVERSITÁRIO ESTRUTURADO (Unidade) | NÃO | 27 |
Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025.
*Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br.
**A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei.