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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2024 · pág. 20

DOE 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024

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Anexo I - Metas e Prioridades de 2025

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega

Tema

2.3 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Programa

231 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA AO ENSINO MÉDIO

Objetivo Específico

231.1 - Ampliar o acesso ao ensino médio articulado à Educação Profissional.

Entrega Vinculação a Diretriz Meta*
Regional Priorizada

ESCOLA IMPLANTADA (Unidade) SIM 3

Objetivo Específico

231.3 - Elevar o nível de aprendizagem dos estudantes do ensino médio articulado à Educação Profissional e potencializar as possibilidades para a sua inserção no mundo do trabalho e no ensino superior.

Entrega Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
Meta**
ALUNO ATENDIDO (Unidade) NÃO 21.568

Programa

232 - QUALIFICA CEARÁ: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO

Objetivo Específico

232.1 - Incluir social e produtivamente, por meio da qualificação e capacitação profissional, a população economicamente ativa e/ou em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Entrega Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
Meta**
BOLSA CONCEDIDA (Unidade) NÃO 24.500
PESSOA CAPACITADA (Unidade) SIM 59.708

Tema

2.4 - EDUCAÇÃO SUPERIOR

Programa

241 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Objetivo Específico

241.1 - Ampliar e consolidar o acesso da população cearense ao ensino superior de qualidade.

Entrega Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
Meta**
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ESTRUTURADO (Unidade) NÃO 27

Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025.

*Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br.

**A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei.