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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/08/2024 · pág. 34

DOE 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024

98

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 224,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,48
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.405,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 4.491,15
TOTAL 6.144,03

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1328421//2024 – IG 1321200

CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, telefones (85) 3101-6501 e 3101-6507, e-mail: [email protected]. CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , CNPJ Nº: 09.170.363/0001-40, com sede na Av. Engenheiro Humberto Monte, nº 2929, Sala 514 Sul, Pici, Fortaleza – Ceará, CEP 60440-593, E-mail: [email protected] e telefones no (85) 3121-0430/99862-0896, inscrita no CNPJ sob o no o 09.170.363/0001-40. OBJETO: Contratação de Serviços de horas/ano, na área de NUTRICIONISTA para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo e no Anexo I – do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 2023/30365 e aos termos do edital do Pregão Eletrônico no 20212455 – SESA, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal no 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 116.424,00 (cento e dezesseis mil quatrocentos e vinte e quatro reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NUP 10061.026892/2024-93; MAPP 413 FSPDS (Pré-Reserva: 1321200); Dotação Orçamentária: 10200008.06.181.196.12118.03.339039.2.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Jorge Costa de Araujo, Ordenador de Despesas da PMCE e a Sra. Antonia Carla Alves Lima Candido, Representante da Empresa Contratada. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20240001/PMCE

PROCESSO Nº: 10061.005810/2024-77 / OBJETO: aquisição de testes psicológicos para a CSASR – Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa JUSTIFICATIVA: Considerando que a aquisição de testes psicológicos surge do encerramento de contratos com as bancas estabelecidas para a execução das etapas dos concursos públicos, previstas nos editais N° 05/2001, 007/2006, 001/2011, 001/2016, 001/2021 e 001/2022, para provimento do cargo de SOLDADO QPPM - CE e para o cargo de 2° TENENTE QOPM - CE, e da necessidade de se dar continuidade às etapas avaliativas dos candidatos que se encontram em situação sub judice. Considerando que os materiais que serão adquiridos para os exames e avaliações dos novos Tenentes e/ou Soldados que pleiteiam ingressar nesta Corporação, é devido a ordens judiciais, transitadas em julgados, de diversos candidatos, com incidência de multa diária; Considerando que a compra dos testes resulta em economia para os cofres públicos, uma vez que os profissionais psicólogos oficiais do Quadro de Oficiais Complementares da Polícia Militar do Ceará poderão realizar a avaliação psicológica dos candidatos aprovados nos concursos públicos já encerrados. Considerando que ao optar por comprar os materiais, evita-se a necessidade de contratar uma empresa para executar essa etapa dos concursos públicos já finalizados, o que acarretaria não apenas o custo da compra dos materiais, mas também o custeio do serviço de realização da avaliação psicológica Considerando que a PSICOCLINICA COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS E TESTES PSICOLÓGICOS LTDA, conhecida pelo nome fantasia de INSTITUTO WEDJA, é a única empresa no Estado do Ceará autorizada a comercializar testes psicológicos, conforme indicado em cartas de exclusividade concedidas pelas editoras HOGREFE CETEPP e VETOR EDITORA PSICO-PEDAGÓGICA LTDA, conforme preceitua o §1º do art. 74, da Lei 14.133/21 abaixo descrito: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. Considerando que estas editoras são responsáveis pela produção dos testes psicológicos que atendem aos parâmetros científicos reconhecidos pelo SATEPSI (Resolução CFP No 31/2022). Tais testes são os mesmos especificados no edital do Concurso Público 007/2006; CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar, onde a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21, a seguir transcrito: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, bem como o objeto em comento fora autorizado para a devida compra, mediante recursos do Tesouro Estadual; CONSIDERANDO que estão anexados aos presentes autos todos os documentos exigidos no artigo 72, da Lei 14.133/21; Diante do exposto, solicito dessa Diretoria autorização para prosseguimento do processo de aquisição de testes psicológicos para a CSASR – Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa, salvo melhor juízo de Vossa Senhoria. VALOR GLOBAL: 24.791,70 ( vinte e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.21009.03.339030.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21, a seguir transcrito: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONTRATADA: WEDJA PSICOLOGIA TESTES PSICOLÓGICOS , inscrita no CNPJ no 23.553.910/0001-05, Inscrição Estadual: 06.093226-0, situada na RUA JOÃO CARVALHO, 800, sala 505, Aldeota– CEP: 60140-140 Fortaleza-CE, Telefone: (85) 3224-1587/1470 e (85) 98970-1774, E-mail: [email protected] DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240001 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de testes psicológicos para a CSASR – Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240001 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de testes psicológicos para a CSASR – Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer Nº 1165/2024-ASJUR/PMCE, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.

Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº430/2024 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Decreto n.° 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.° 16.009, de 05 de maio de 2016, RESOLVE: Conceder a Diária por Reforço do Serviço Militar Operacional - DRSO aos BOMBEIROS Militares relacionados nesta Portaria, referente de 21 de JUNHO de 2024 à 20 de julho de 2024.

CARGO NOME MATRÍCULA FUNCIONAL HORAS TRAB VALOR DA HORA VALOR TOTAL
CAPITÃO JOSIEL JOSE RIBEIRO BEZERRA 30031717 15 R$ 39,01 R$ 690,47
CAPITÃO MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO ALMEIDA 10914515 19 R$ 36,93 R$ 778,90
1º TENENTE EVERTON DE OLIVEIRA BARROS 30040708 10 R$ 36,93 R$ 369,30
3º SARGENTO VICENTE DE PAULA OLIVEIRA NETO 20253118 10 R$ 30,78 R$ 307,80
CABO NAIRO JACO REGIS DE FREITAS 30011716 8 R$ 26,00 R$ 208,00
CABO EMERSON THADEU DA SILVA SOUZA 30016416 16 R$ 26,00 R$ 416,00