DOE 01/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024
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LEI Nº18.972 , de 31 de julho de 2024.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Torta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 00.148.272/0001-33, com sede na localidade rural de Torta, no Município de Camocim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.144 , de 01 de agosto de 2024.
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.972, de 18 de fevereiro de 2019, que designou servidores para o exercício temporário na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS); e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedida em 18 de fevereiro de 2019 à servidora abaixo relacionada:
NOME MATRÍCULA ANA MARIA TAVARES CRUZ 200742-1-3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DECRETO Nº36.145 , de 01 de agosto de 2024.
DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA PARA O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações que instituiu o Fundo de Segurança Pública Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019, que aprovou o regulamento do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO que o inciso VIII, do art. 7º, do Regulamento do FSPDS, estabelece competir ao seu Presidente expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere às representações ativa e passiva junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; CONSIDERANDO que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ocupa a Presidência do Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública Defesa e Social, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos administrativos no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; DECRETA:
Art.1º Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado competência para celebrar termos de adesão e congêneres com o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, referente ao repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.297, de 31 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.146, de 01 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; e CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, DECRETA: Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Cessam os efeitos da designação realizada por meio do Decreto Nº 33.964, de 02 de março de 2021, alterado pelo Decreto Nº 33.938, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº36.146 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
REPRESENTANTES DO ESTADO
| NOME | CATEGORIA | ÓRGÃO | MATRÍCULA | FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 184/2019 |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Sobreira Cialdini | Titular | SEPLAG | 107328-1-6 | Art. 7, §1º, I, a |
| Adriano Pinheiro dos Santos | Titular | CEARAPREV | 30001370 | Art. 7, §1º, I, b |
| Rommel Barroso da Frota | Titular | PGE | 1631141-3 | Art. 7, §1º, I, c |
| Marcelo Gondim Picanço | Titular | TCE | 1958-5 | Art. 7, §1º, I, d |
| Denilson de Oliveira Adriano | Titular | ALECE | 023948 | Art. 7, §1º, I, e |
| Patrícia Lima de Sousa | Titular | PGJ | 218261-1-1 | Art. 7, §1º, I, f |
| Naiana Corrêa Lima Peixoto | Suplente | SEPLAG | 46760-2012 | Art. 7, §1º, I, a |
| Isaac Figueiredo de Sousa | Suplente | CEARAPREV | 300116-8 | Art. 7, §1º, I, b |
| Rafael Machado Moraes | Suplente | PGE | 4050471-0 | Art. 7, §1º, I, c |
| Elano Lima de Oliveira | Suplente | TCE | 1341-4 | Art. 7, §1º, I, d |
| Marcelo Maia Fernandes | Suplente | ALECE | 025164 | Art. 7, §1º, I, e |
| Germano Sousa de Castro | Suplente | PGJ | 216.033-1-7 | Art. 7, §1º, I, f |
| NOME | CATEGORIA | REPRESENTANTE ÓRGÃO |
S VINCULADOS A MATRÍCULA |
O SUPSEC FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 184/2019 |
| Nilson de Souza Cardoso | Titular | FUNECE | 0170131-2 | Art. 7, §1º, II, a |
| Virgínia Márcia Assunção | Titular | FUNECE | 0069151-8 | Art. 7, §1º, II, a |
| Maria Carmelita Sampaio Colares | Titular | SEPLAG | 6003551-2 | Art. 7, §1º, II, a |
| Jeruza Feitosa de Matos | Titular | NUTEC | 1001841-2 | Art. 7, §1º, II, b |
| Zuleide Fernandes de Queiroz | Titular | URCA | 4303741-2 | Art. 7, §1º, II, b |