DOE 01/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024
58
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Socorro Maria Moreira Dias do Carmos | CÔNJUGE | 23274620378 | 2.095,34 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06540430/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora METILDE FERREIRA CARVALHO , CPF 208.854.743-68, que exerce a função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13211612, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 6.125,85 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 918,88 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 1.225,17 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei n° 12.078/1993 | R$ 2.144,05 |
| Gratificação de Especialização - 90% - Art.20,Lei n°12.287/1994 | R$ 5.513,27 |
| TOTAL | R$ 15.927,22 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06500625/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MELO , CPF 154.536.693-49, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1028371X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 (referência 20) com efeitos financeiros da referência 21 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 3.760,71 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art. 43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 188,04 |
| Gratificação Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 752,14 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Lei nº 12.078/1993 | R$ 2.632,50 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Lei n° 12.287/1994 | R$ 1.880,36 |
| TOTAL | R$ 9.213,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05611391/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELOISA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS BARBOSA , CPF 232.115.043-20, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, classe III, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10170818, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 17), com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art.4º da Lei nº 17.181/2020. | R$ 2.095,43 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 104,77 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 419,09 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Lei nº 12.078/1993 | R$ 1.466,80 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Lei n° 12.287/1994 | R$ 1.047,72 |
| TOTAL | R$ 5.133,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02258951/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE FRANCISCO RODRIGUES , CPF 057.884.983-68, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08265119, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, “POST MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n°34.514/2022 | R$ 1.504,89 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n°22.077/1992 | R$ 300,98 |
| Gratificação de Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.294/2013 | R$ 415,65 |
| TOTAL | R$ 2.221,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE