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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/08/2024 · pág. 53

DOE 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024

53

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº267/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria nº0370/2022 , de 13.09.2022, publicada no D.O.E de 20.09.2023, que designou o servidor LUIS EUFRASIO TEIXEIRA NETO , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula n° 497704-1-3, para o Núcleo de Sistemas de Informação III e designá-lo para a Célula de Sistemas de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº268/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria n°0533/2019 , de 12.09.2019, publicada no D.O.E de 07.10.2019, que designou o servidor ALEXANDRE ANDRADE , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 102891-1-4, para o Núcleo de Atendimento em Aquiraz e designá-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº014/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 026/2024 (publicado no D.O.E. do dia 17 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. CNPJ FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001 06.340583-0 20.511.199/0001-20 CARMEM HELENA MARQUES CAVA
002 06.284763-5 35.277.512/0001-84 FELIPE MARTINS FERREIRA CAPAS
003 06.382260-1 03.377.865/0001-60 FREDERICO VALDSON ROLIM DE SOU
004 06.399047-4 11.670.042/0001-56 ISMARIA PEREIRA GOIS RAFAEL ME
005 06.462705-5 22.951.267/0001-05 IZABEL CRISTINA FERREIRA ALVES - M
006 06.334509-9 20.330.062/0001-79 J T MOREIRA ALENCAR ME
007 06.467012-0 23.233.593/0001-31 LAURIVAN PEREIRA DA SILVA
008 06.445098-8 22.215.414/0001-70 LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA ME
009 06.399911-0 11.991.413/0001-00 OSVALDO LEANDRO CORREIA - ME
010 06.398985-9 11.483.056/0001-60 PETRUCIO CARVALHO DE FREITAS ME
011 06.453347-6 22.523.208/0001-28 RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO ME
012 06.430515-5 21.556.916/0001-00 RICARDO JOSE CAVALCANTI VILLACA F
013 06.473498-6 21.455.726/0001-99 RODRIGUES CONSTRUCAO E ARMAZE
014 06.463837-5 23.043.828/0001-22 TAVARES E SILVA INDUSTRIA E COME

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 31 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº015/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 028/2024 (publicado no D.O.E. do dia 18 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL
01 06.166606-8 97.472.971/0001-76 ANTONIO JOSE EUGENIO
02 06.119183-3 32.223.686/0001-76 ANTONIO MARCELO RAMOS RODRIG
03 06.278266-5 02.983.226/0001-85 ANTONIO NUNES PEREIRA ELETRODOMES
04 06.120216-9 23.421.004/0002-20 CERTPLAN CERTIFICADORA DIGITAL, PLA
05 06.158445-2 35.956.113/0001-40 EMERSON FERREIRA CASTRO CARNES
06 06.176247-4 36.104.527/0001-03 F ARAUJO DA SILVA FILHO
07 06.005476-0 07.530.843/0001-49 F SOARES VEICULOS EM GERAL ME
08 06.119216-3 29.667.387/0001-16 G. R. P. PORTELA - ME
09 06.260771-5 35.179.942/0001-63 IRANILDO C NICOLAU - EPP
10 06.119318-6 34.830.504/0001-50 L. H. DA SILVA - ME
11 06.140354-7 34.071.644/0001-92 M APARECIDA SOARES
12 06.406872-2 12.328.048/0001-02 W S COMERCIO DE OCULOS LTDA ME

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 31 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº016/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 030/2024 (publicado no D.O.E. do dia 18 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.