DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAManaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024 5
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194082
DECRETO N.º 50.180, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0419595-26.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor MANOEL FERNANDES JÚNIOR , com reenquadramento na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, bem como os pagamentos referentes à atualização do vencimento básico e da diferença de gratificação de saúde, a serem pagos de acordo com o novo enquadramento, com os devidos reflexos nas demais verbas (13.º salário e férias);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02586/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1916/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012770/2024-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MANOEL FERNANDES JÚNIOR , Matrícula n.º 207.243-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUAL | |
|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2024.
Inominado n.º 0452002-85.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedente em parte a ação e determinar a promoção do Recorrente JOSÉ ELISEU LIMA DA CRUZ , a Agente de Endemias, Classe B, Referência 2, a contar de abril de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02693/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1996/2024/DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013057/2024-75,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de abril de 2023, o servidor JOSÉ ELISEU LIMA DA CRUZ , Matrícula n.o 205.629-1A do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇ HORIZONTAL |
ÃO VERTICAL E PR | OGRESSÃO |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A 1 |
Agente de Endemias B |
2 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194084
DECRETO N.º 50.181, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS , proferido nos autos do Recurso
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194086
DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 068/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000089/2024-29, resolve
I - EXONERAR , a contar de 04 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DANIELA GOMES DOS SANTOS | Chefe de | AD-1 |
| Departamento | ||
| JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 04 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO