DOEAM 12/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAISPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011 P 1.501.170 4490 357.559,20 TOTAL 357.559,20 TOTAL POR SECRETARIA 357.559,20 TOTAL DAS ANULAÇÕES 12.187.965,21
Protocolo 194618
DECRETO Nº 50.220, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000 , 00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.220, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DECRETO Nº 50.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.100.858 , 29 (OITO MILHÕES , CEM MIL , OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.255 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM CAMPO), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPOR 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPOR |
TO TO |
|
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR |
||
| 12 366 3283 2622 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral d | o Aluno no Ensino de Jovens e Adultos | |
| 0001 A 2.569.255 3390 |
8.100.858,29 | |
| TOTAL | 8.100.858,29 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 8.100.858,29 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EME |
NDAS PA | RLAMENT | ARES | ||
| 13 122 3310 2773 - Desenvolvi | mento de A | ções Decorr | entes de Emend | as Parlamentares | |
| 0001 A 1.501.160 |
3350 | 2.000.000,00 | |||
| 0011 A 1.501.160 |
3350 | 200.000,00 | |||
| TOTAL | 2.200.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 2.200.000,00 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica 0001 A 1.501.160 9999 200.000,00 0001 A 1.501.160 9999 2.000.000,00 TOTAL 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.200.000,00 Protocolo 194619
FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
DECRETO Nº 50.222, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.950.427 , 00 (TRÊS MILHÕES , NOVECENTOS E CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.254 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM URBANO), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO