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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2024 · pág. 7

DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 3

DECRETO N.º 50.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.º TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO

ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0756420-27.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença a quo , para determinar a progressão horizontal do Recorrente ERINALDO LIMA DOS SANTOS , para a classe A2 a contar de 22.03.2013, para a classe A3 a contar de 22.03.2015, para a classe A4 a contar de 22.03.2017, e a promoção vertical para a classe B1, a contar de 22.03.2019, e a progressão horizontal para a classe B2 a contar de 22.03.2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02934/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2.081/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014265/2024-91,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ERINALDO LIMA DOS SANTOS , Agente de Endemias, Matrícula n.º 207.871-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 22/03/2013
Endemias 2 Endemias 3 22/03/2015
3 4 22/03/2017
4 B 1 22/03/2019
B 1 2 22/03/2021

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195879 DECRETO N.º 50.265, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008509.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar à autoridade coatora a promoção vertical e a promoção horizontal, de modo que a Autora MARIA AMÁLIA VARGAS DE MORAES seja posicionada na Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02573/2024/SAJ-PPC/PGE, e da Secretaria de Estado de Saúde contida no Oficio n.º 2957-GCP/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012826/2024-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA AMÁLIA VARGAS DE MORAES , Matrícula n.o 152.849-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATU AL
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Auxiliar de A 3 Auxiliar de B 4
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195882 DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1541/2024-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.006232/2024-59, resolve

I - EXONERAR , a pedido, a contar de 16 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAIQUE YAN PEREIRA DANTAS , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 16 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEDSON DE JESUS MACEDO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195890

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO