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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2024 · pág. 10

DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024

(20737) , Matrícula n.º 215.875-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195904 DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SÁVIA GOMES RODRIGUES DA COSTA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005949-12.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05018/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 2.º Sargento QCPBM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014422/2024-69, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3º Sargento BM SÁVIA GOMES RODRIGUES DA COSTA (1700) , Matrícula n.º 255.435-6 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006093-83.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, no sentido de determinar a imediata promoção da Impetrante, THAIS REGINA CORREIA IWANON , à graduação de 2.° Sargento QCPBM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05046/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009835/2024-41, resolve

PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM THAIS REGINA CORREIA IWANON (1588), Matrícula n.° 240.327-7 B, à graduação de 2.º Sargento do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195907 DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000202-81.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante CARLOS ADRIANO CARNEIRO RODRIGUES , à graduação de 3.° Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05063/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009735/2024-15, resolve

PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CARLOS ADRIANO CARNEIRO RODRIGUES (1012), Matrícula n.° 184.316-8 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2024.

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 195906

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