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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2024 · pág. 53

DOEAM 20/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 20 set/2024 estado do amazonas

Número 35.311 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Conselhos Instituto da Mulher Dona Lindu Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas - CREMAM PORTARIA Nº 005/2024 - DG/IMDL

A DIRETORA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU - IMDL , no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno - UCI, não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos nºs 70 a 74, da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Instituto da Mulher Dona Lindu - IMDL, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo. Art. 2º . Compete à Unidade de Controle Interno:

“I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.

III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência dos haveres públicos;

V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VI- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do Instituto da Mulher Dona Lindu - IMDL; VII- tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário/Dirigente deste nosomio;

Art. 3º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular desta Pasta.

Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO Diretora Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO AMAZONAS , autarquia que visa regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão médica, instituído pela lei nº 3.268, de 30.09.57, inscrito sob o CNPJ n. 14.189.955/0001-43, solicita o comparecimento dos (a) Senhores (a) EURONICE CANDIDA DA SILVA, CPF: * .747.004- , LUANA MORAES DA SILVA, CPF: * .493.182- e VANIA MARIA PINTO MOREIRA DA ROCHA , CRM / AM 2994 em sua sede, na Avenida Senador Raimundo Parente, nº 06, Praça Walter Góes, Bairro da Alvorada, CEP 69.048-662, nesta cidade, no SETOR DE PROCESSOS, no horário das 08h00 às 18h00 , dentro do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Manaus, 20 de setembro de 2024.

AMARILDO BRITO

Vice-Presidente, no exercício da presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas

Protocolo 195237 Empresas Privadas JAMILE PAMPLONA DAIBES -NOSSA ÁGUACNPJ: 13.461.475/0001-27

JAMILE PAMPLONA DAIBES -NOSSA ÁGUA ”, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº 453 / 12 - 08 , que autorizar o envasamento de água mineral, localizada na Rodovia AM 070, Km 11, Nosso Sitio, Zona de Expansão Urbana, nas coordenadas geográficas: P1 03º12’02,640”S e 60º10’03,840”W, P2 03º12’02,640”S e 60º10’20,035”W, P3 03º11’30,084”S e 60º10’20,035”W, P4 03º11’39,084”S e 60º10’03,840”W, P5 03º12’,02,640”S e 60º10’03,840”W, processo ANM (antiga DNPM) 880.134/2009, Iranduba-AM, para Industria de Bebidas (engarrafamento de <á#E.Gg.B#1ua mineral94859#1#198461/> ), com validade de 02 anos.

Protocolo 194859 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 131/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 133/2024 - CEE/AM de 06/08/2024

Reconhecer o Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica , Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, ministrado pelo Centro de Ensino Técnico - CENTEC , localizado à Avenida Djalma Batista Nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, pelo período de 10 (dez) anos retroativo a março de 2024 até março de 2034; E Aprovar o novo Plano de Curso da referida habilitação.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta

Protocolo 194894 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 138/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 140/2024 - CEE/AM de 03/09/2024

Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática , Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, ofertado pela instituição Fametrotec Educação Profissional , localizada à Avenida Constantino

Protocolo 195608

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO