DOEAM 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024Manaus, terça-feira, 24 de setembro de 2024 3
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 196412
LEI N.º 7.063, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando - ABA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando - ABA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n.º 45.037.790/0001-18, desde 14 de novembro de 1984, domiciliada à Avenida Maria Marreira, n.º 146 - Conjunto Cidadão XII - Monte das Oliveiras, CEP: 69.092-651, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 196413
LEI N.º 7.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de março, em homenagem aos profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo do Estado.
Parágrafo único. A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.º O Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas tem como objetivo reconhecer e enaltecer o compromisso, dedicação e esforço dos servidores que laboram diariamente na promoção da ressocialização e reinserção social de adolescentes em conflito com a lei.
Art. 3.º No Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, poderão ser promovidas atividades de valorização, homenagem e reflexão sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais que compõem o Sistema Socioeducativo, visando destacar sua relevância para a sociedade e estimular a contínua melhoria das políticas públicas voltadas à juventude em situação de vulnerabilidade.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 196414 DECRETO Nº 50.293, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.407.377 , 78 (QUINZE MILHÕES , QUATROCENTOS E SETE MIL , TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.293, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
EMENTAÇÃO | |
|---|---|---|
| NATUREZA JUROS E |
OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | ||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade | ||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
4.933.193,02 | |
| 3231 GESTÃO SUS | ||
| 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecn |
ologia da Informação em Saúde |
|
| 0011 A 1.500.100 3390 |
5.156.294,12 | |
| 0011 A 1.500.100 3390 |
5.317.890,64 | |
| TOTAL 1 |
5.407.377,78 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 15.407.377,78 | |
| Protoco | lo 196415 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.934.407 , 90 (TRÊS MILHÕES , NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , QUATROCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$3.920.148 , 00 (TRÊS MILHÕES , NOVECENTOS E VINTE MIL E CENTO E QUARENTA E OITO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO