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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2024 · pág. 7

DOEAM 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 24 de setembro de 2024 3

LEI N.º 7.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 196412

LEI N.º 7.063, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando - ABA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando - ABA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n.º 45.037.790/0001-18, desde 14 de novembro de 1984, domiciliada à Avenida Maria Marreira, n.º 146 - Conjunto Cidadão XII - Monte das Oliveiras, CEP: 69.092-651, na Cidade de Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 196413

LEI N.º 7.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de março, em homenagem aos profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo do Estado.

Parágrafo único. A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2.º O Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas tem como objetivo reconhecer e enaltecer o compromisso, dedicação e esforço dos servidores que laboram diariamente na promoção da ressocialização e reinserção social de adolescentes em conflito com a lei.

Art. 3.º No Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, poderão ser promovidas atividades de valorização, homenagem e reflexão sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais que compõem o Sistema Socioeducativo, visando destacar sua relevância para a sociedade e estimular a contínua melhoria das políticas públicas voltadas à juventude em situação de vulnerabilidade.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 196414 DECRETO Nº 50.293, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.407.377 , 78 (QUINZE MILHÕES , QUATROCENTOS E SETE MIL , TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.293, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
EMENTAÇÃO
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
4.933.193,02
3231 GESTÃO SUS
10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecn
ologia da Informação em Saúde
0011
A
1.500.100
3390
5.156.294,12
0011
A
1.500.100
3390
5.317.890,64
TOTAL
1
5.407.377,78
TOTAL POR SECRETARIA 15.407.377,78
Protoco lo 196415
DECRETO Nº 50.294, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.934.407 , 90 (TRÊS MILHÕES , NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , QUATROCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$3.920.148 , 00 (TRÊS MILHÕES , NOVECENTOS E VINTE MIL E CENTO E QUARENTA E OITO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO