DOEAM 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 24 de setembro de 2024 13
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Pará tornou sem efeito a Portaria n.o 014/2024, de 09/02/2024 que autorizou a disposição do servidor, e após, promoveu a sua nomeação, com a publicação da Portaria n.o 698/2024-CCG, de 08/04/2024, para cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Educação;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4189/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.022967/2024-61, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição do Governo do Estado do Pará, o servidor estadual RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.o 181.523-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado do Pará, a contar de 08 de abril de 2024, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor, GEP-DAS-011.5, com lotação na Secretaria de Estado de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.o 181.523-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item II, mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196432 DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 046/2024-DIAM/ TCE-AM, da Diretoria da Assistência Militar, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do militar MAJ QOPM BRUNO DOS SANTOS BATISTA e o que mais do Processo n.o 01.01.011101.000654/2024-90, resolve
CESSAR , a contar de 1.o de julho de 2024, os efeitos do Decreto de 22 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a passagem à disposição do militar MAJ QOPM BRUNO DOS SANTOS BATISTA , ID 17204, Matrícula n.o 179.705-0B, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196431 DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 046/2024-DIAM/ TCE-AM, da Diretoria da Assistência Militar, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 131/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000654/2024-90, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de julho de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CAP QOPM MOACIR LUIZ STRIEDER , CI 23780, Matrícula n.° 228.334-4A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196433 DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária Declaratória n.º 0600806-37.2024.8.04.3500, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a promoção do autor RAIMUNDO MELO DOS SANTOS , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 11 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05133/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014806/2024-81, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 11 de outubro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM RAIMUNDO MELO DOS SANTOS (11186) , Matrícula n.º 128.213-1 D, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO