DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZManaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 5
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195263DECRETO N. ° 50.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor ALDEMIR DA SILVA SANTOS foi preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.012823/2024-80,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ALDEMIR DA SILVA SANTOS , Técnico de Saúde, Matrícula n.º 124.083-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| ALDEMIR DA SILVA SANTOS | TÉCNICO DE SAÚDE 3.ª CLASSE |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 16 de setembro de 2024.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor DELCIMAR MARTINS DE ANDRADE , Matrícula n.º 206.809-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUAÇÃO | ANTER | IOR | SITUAÇÃ | O ATUA | L | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. | A CONTAR DE |
| AGENTE | A | 1 | AGENTE | A | 2 | 07/04/2013 |
| DE ENDEMIAS |
2 | DE ENDEMIAS |
3 | 07/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 07/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 07/04/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195265 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 195264DECRETO N. ° 50.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0691541-45.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por DELCIMAR MARTINS DE ANDRADE , determinando a adequação do piso salarial e gratificação de saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 07/04/2013, para a Classe A3, a contar de 07/04/2015, para a Classe A4, a contar de 07/04/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 07/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02853/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2052/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014153/2024-30,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser o Dr. TADEU DE SOUZA SILVA Procurador do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Amazonas, empossado em 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 024/2024SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000089/2024-93, resolve
I - CONCEDER ao Dr. TADEU DE SOUZA SILVA , Vice-Governador do Estado do Amazonas, 16 (dezesseis) dias de férias, no período de 19 de setembro a 04 de outubro de 2024;
II - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas que proceda ao registro na respectiva ficha funcional das férias concedidas no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 195266 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2179/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.005399/2024-86, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Nova York/ EUA, no período de 21 a 25 de setembro de 2024, a fim de representar o Senhor Governador em agendas internacionais, tendo como pauta o Programa Amazonas 2030 do Governo do Estado, e apresentar as iniciativas do Pagamento por Serviços Ambientais - PSA do Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO