Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2024 · pág. 15

DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 11

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196492 DECRETO Nº 50.344, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 143/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 272/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 596/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002763/2024-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. , estabelecida na Avenida Governador José Lindoso, n.º 3824, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.982.114/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.200.964-8, para fabricação do produto Espelho sem Moldura , NCM/SH: 7009.91.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 133/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 244/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 587/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002754/2024-34,

D E C R E T A:
Art. 1.ºFicam concedidos incentivos fscais relativos ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresáriaBRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E

FARMACEUTICA S.A., estabelecida na Rua Rio Iça, n.º 310, Térreo, sala 5,
Edifício Celebration Smart Ofce, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM,
inscrita no CNPJ sob o n.º 05.161.069/0014-35 e no CCA sob o n.º
06.201.657-1, para fabricação do produtoMedicamento de Uso Humano,
NCM/SH: 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63,
3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.39.21, 3004.10.15, 3003.10.13,
30049097 30049072 30033922 30043933 30045060 30049031
.., .., .., .., .., ..,
3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3004.90.59, 3004.90.69, 3003.90.25,
3004.20.73, 3004.20.32, 3004.90.41, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.90.78,
3004.20.99, 3004.39.15, 3003.20.92, 3004.50.40, 3004.49.10, 3003.20.94,

3004.60.00, 3003.10.12, 3004.90.98, 3003.90.91, 3003.20.51, 3004.31.00,

3003.20.91, 3004.10.11, 3004.10.12, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.32,
3003.20.39, 3003.20.69, 3004.39.37, 3004.39.23, 3004.39.17, 3004.49.90,

3004.20.19, 3003.20.41, 3003.90.42, 3004.90.64, 3003.49.20, 3004.39.91,
3003.90.21, 3003.20.79, 3003.90.95, 3004.39.16, 3003.39.25, 3004.49.30,
3004.90.24, 3003.39.92, 3003.49.10, 3003.39.35, 3003.90.32, 3003.90.75,
3003.39.33, 3004.41.00, 3004.39.94, 3003.43.00, 3003.42.00, 3004.39.24,
3004.20.71, 3003.20.52, 3004.50.20, 3004.90.29, 3004.20.93, 3003.90.38,
3004.90.42, 3003.90.24, 3004.39.34, 3004.90.32, 3003.39.34, 3004.39.25,
3004.39.14, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3003.39.81, 3004.20.31,
3003.20.29, 3004.50.30, 3004.39.18, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22,
3003.39.31, 3004.39.35, 3003.39.37, 3003.39.18, 3003.90.88, 3003.39.91,
3003.10.19, 3004.39.29, 3004.39.39, 3004.20.29, 3004.90.92, 3004.90.23,
3004.39.11, 3003.49.30, 3004.90.37, 3004.90.63, 3004.90.77, 3003.49.50,
3003.90.33, 3003.39.26, 3003.39.36, 3003.49.40, 3004.20.69, 3003.90.43,

3004.20.49, 3003.20.61, 3003.39.15, 3003.10.20, 3004.50.90, 3003.90.94,

3004.90.91, 3004.90.78, 3003.90.89, 3004.90.38, 3004.90.49, 3003.90.76,
3004.90.21, 3003.90.59, 3003.49.90, 3004.90.39, 3003.39.19, 3003.90.96,
3003.90.45, 3003.90.31, 3004.39.26, 3003.39.24, 3004.39.13, 3004.90.61,
3004.90.22, 3003.39.94, 3004.39.28, 3003.90.58, 3003.39.17, 3003.90.87,
3004.90.51, 3004.90.12, 3004.39.12, 3003.90.97, 3003.90.44, 3004.39.27,

3004.90.62, 3003.90.77, 3004.90.52, 3003.39.23, 3003.39.16, 3003.90.74,
3003.90.46, 3003.90.16, 3004.20.79, 3004.90.47, 3003.41.00, 3004.90.67,
3003.90.47, 3003.20.99, 3004.39.81, 3003.39.11, 3003.90.99, 3004.90.48,
3003.39.39, 3004.90.68, 3004.49.40, 3004.90.34, 3004.90.11, 3003.90.19,
3003.90.66, 3004.90.14, 3004.49.20, 3003.90.71, 3003.20.32, 3003.10.14,
3004.39.92, 3004.90.79, 3004.50.10, 3004.90.54, 3003.90.36, 3004.90.28,
3003.90.86, 3004.10.20, 3003.90.83, 3004.50.50, 3003.39.12, 3003.10.15,

3003.20.59, 3004.10.19, 3003.20.49, 3003.90.73, 3004.90.96, 3003.90.67,
3003.90.34, 3003.20.19, 3004.20.52, 3004.90.73, 3003.90.17, 3004.90.13,
3003.90.84, 3004.20.39, 3003.90.37, 3004.90.53, 3003.39.27, 3004.90.46,
3003.90.57, 3003.39.95, 3004.90.74, 3004.20.51, 3003.20.71, 3004.90.33,

3004.90.27, 3003.90.85, 3003.90.56, 3004.90.95, 3004.90.65, 3003.20.31,

3004.90.76, 3004.90.93, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.35, 3003.90.15,
3003.90.62, 3003.90.92, 3004.90.75, 3003.39.29, 3004.90.45, 3004.90.55,
3004.39.19, 3004.20.21, 3003.90.14, 3003.90.48, 3003.20.72, 3003.39.13,

3004.90.26, 3003.90.54, 3004.90.66, 3004.90.36, 3003.39.14, 3003.90.72,

3004.32.20, 3003.90.49, 3003.60.00, 3004.20.91, 3003.20.73, 3003.90.69,
3003.20.63, 3004.10.13, 3004.90.99, 3003.10.11, 3004.32.10, 3003.90.13,
3004.39.99, 3003.31.00, 3004.90.58, 3003.90.22, 3004.90.44, 3004.20.95,
30039039 30032095 30042062 30039052 30049015 30032021
.., .., .., .., .., ..,
3003.90.82, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29, 3004.42.00, 3004.20.41,

Protocolo 196493

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO