DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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quinta-feira 26 set/2024
estado do amazonas
Número 35.315 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machadovalor de e R$ 238.820,86 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 103023305222450011; Fonte 1500121000000000; Elemento da Despesa 33909301; 2024RI000051; Nota de Empenho: 2024NE0000114, Processo Siged: 01.01.017120.000195/2024-62 - MCNDND; Parecer N° 2746/2024-ASJUR-INDENI/SES-AM de 31/07/2024.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRODiretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
Protocolo 196135 PORTARIA Nº 08/2024-HPSJLPMO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta da Dispensa de Licitação Eletrônica n. 007/2024 - HPSJLPM, Processo nº 01.01.017113.000376/2024-88 e PARECER Nº 661/2024-DJUR/CSC. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o fornecimento emergencial de camas hospitalares, pela empresa M P PINHEIRO, CNPJ 21.205.087/0001-03 ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 339.976 , 00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Novecentos e Setenta e Seis Reais); À consideração da Diretora Geral do HPSJLPM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
PAULO CEZAR SOUZA DA ROCHAGerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSJLPM , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral
EXTRATOESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 055/2024 DATA DE ASSINATURA: 24/09/2024. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa A.C. GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ (22.267.917/0001-90) OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviços de conservação e limpeza com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada recolhimento, manuseio de lixo hospitalar e jardinagem sem cobertura contratual. Referente ao mês de JUNHO de 2024, NFS-e Nº 1131 de 03/07/2024, no valor de e R$ 238.820,86 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 103023305222450011; Fonte 1500121000000000; Elemento da Despesa 33909301; 2024RI000059; Nota de Empenho: 2024NE0000118, Processo Siged: 01.01.017120.000210/2024-72 - MCNDND; Parecer N° 3070/2024-ASJUR-INDENI/SES-AM de 28/08/2024.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRODiretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
Protocolo 196136 Empresas Privadas EXTRATO Nº 136/2024 - IPAAM .ESPÉCIE : Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA nº 18/2024. PARTES: Instituto De Proteção Ambiental Do Amazonas - IPAAM , e a M Química Indústria e Comércio De Produtos Químicos Importação E Exportação Ltda , resolvem na cláusula segunda como cláusula técnica a apresentação do Relatório de Controle Ambiental - RCA, e como cláusula de compensação , o compromitente deverá elaborar projetos e execução de serviços visando à melhoria da infraestrutura das instalações do prédio do IPAAM. 2.1 o compromissário deverá efetuar o valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste TACA da multa referente aos processos 024449/2023-15, 024454/2023-28 e n ° 005769 / 2024 - 57 - IPAAM , o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá ser pago junto ao Fundo Estadual Do Meio Ambiente - FEMA , Banco Bradesco , agência 3739 - 7 , conta corrente 62.352 - 0 . As demais cláusulas do TACA permanecem na sua redação original para os efeitos legais.
Protocolo 196247
Manaus-AM, 25 de setembro de 2024.
Maternidade Dona Nazira Daou JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor-Presidente do IPAAM
Protocolo 195980
EXTRATOESPÉCIE : Termo de Ajuste de Contas Nº 054/2024 DATA DE ASSINATURA: 12/09/2024. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa A.C. GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ (22.267.917/0001-90) OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviços de conservação e limpeza com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada recolhimento, manuseio de lixo hospitalar e jardinagem sem cobertura contratual. Referente ao mês de MAIO de 2024, NFS-e Nº 1122 de 05/06/2024, no
DETRAN AVISO DE LEILÃOO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN / AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, torna público que realizará no dia 07 de outubro de 2024, o leilão nº 013/2024, Leilão Público, do tipo maior lance por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM , RESULTANTE DA PREPARAÇÃO , COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS E COMPONENTES VEICULARES , exclusivamente on-line no endereço www.wrleiloes.com.br, com início dos trabalhos marcados para as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO