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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2024 · pág. 17

DOEAM 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 13

n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008783/2024-96, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ADEMARINA CARDOSO JARDIM PISTILLI , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 148.398-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00033/2024 - PPM/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido, em razão da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão do Requerente, nos termos do artigo 1.º do Decreto de 20.910, de 6 de janeiro de 1932, assim como a Súmula n.º 01, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Protocolo 195880

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195873 DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 193/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 781/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008792/2024-87, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ADRIANA SOARES PINTO , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 188.944-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195891

PROCESSO : 01.01.013101.002188/2023-91
INTERESSADO : ERIVAN DE SOUZA CUNHA
ASSUNTO : REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por ERIVAN DE SOUZA CUNHA , pelo qual requer a revisão do Processo Administrativo que o excluiu das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com sua consequente reintegração;

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO