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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/09/2024 · pág. 7

DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 3

DECRETO Nº 50.350, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 116/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024CODAM, que aprovou a Proposição n.º 259/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 591/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002758/2024-12,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. , estabelecida na Rua Domingos Leite, n.º 418, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.697.121/0001-05 e no CCA sob o n.º 06.201.562-1, para fabricação do produto Vidro Temperado , NCM/ SH: 7007.19.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196694 DECRETO Nº 50.351, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA GORETTI PINHO DO NASCIMENTO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.002391/2023-35,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARIA GORETTI PINHO DO NASCIMENTO , Professor, Matrícula n.° 004.385-0F da Secretaria de

Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃ O FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 21.712, MARIA GORETTI MARIA GORETTI
DE 23.02.2001 (D.O.E PINHEIRO DO PINHO DO
DE 23/02/2001) NASCIMENTO NASCIMENTO

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 196695

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 648/2024 - GAB/ SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002961/2024-99, resolve

I - CONCEDER ao Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA , Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 05 (cinco) dias de férias, no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2024, referente ao exercício de 2023/2024;

II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação proceda o registro das férias concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do Secretário de Estado, bem como a baixa do exercício 2023/2024, na quantidade dos dias gozados.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 196703 DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3260/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035000/2024-23, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
TATHYANE ARAUJO LEITE Gerente Administrativo-Financeiro
Tipo II
GA-2
ANDREZA VILA DE MATOS Gerente de Serviços de
Enfermagem Tipo III
GE3

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO