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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2024 · pág. 19

DOEAM 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 15

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 3.º Fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, hipótese dos incisos III e IV do caput deste artigo, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no artigo 10, § 2.º, IV do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme o artigo 20 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.026/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.031725/2024-82, resolve

I - EXONERAR , a contar de 20 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS FELIPE MONTEIRO DE OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 20 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANDO ALVES DE SOUZA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196467 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 953/2024GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.001336/2024-43, resolve

I - EXONERAR , a contar de 24 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULA RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 24 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO , para exercer, na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196469 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.027/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.031726/2024-27, resolve

I - EXONERAR , a contar de 20 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 20 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA KAROLYNE ALEGRIA PAZ , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196470 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 343/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVANILDE LIMA MACHADO VIANA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II,

Protocolo 196468

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO