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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2024 · pág. 60

DOE 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2024 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os sujeitos passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do Laudo Pericial Tributário emitido pela Célula de Perícia Tributária – CEPET, podendo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis apresentar manifestação ao laudo. Para recebimento do Laudo Pericial Tributário, bem como dos documentos que embasaram a perícia, os SUJEITOS passivos relacionados no anexo único deste edital, deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 3º Andar – Sala CEPET e, em querendo, apresentar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, manifestação ao laudo tributário, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita. apps.sefaz.ce.gov.br/login. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora solicitante da perícia tributária, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 24 de setembro de 2024.

Ana Paula Figueiredo Porto

ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2024 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
OWENS – ILLINOIS DO BRASIL 06.164.040-9 1/201022303 1/549/2011
JOSE ABRAHAO OTOCH & CIA LTDA EPP 06.839.595-7 1/201627319 1/2630/2017
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A 06.725.417-9 1/201819247 1/1079/2019
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A 06.428.903-6 1/202106531 1/660/2021
MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 06.208.173-0 1/201722760 1/921/2018
MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 06.208.173-0 1/201722752 1/922/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº201/2024- CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº201/2024 CESEC
Nº DE ORDEM C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 07.090.290-9
JURANDIR MARINHO DE AZEVEDO
2024.21267

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº202/2024 - CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte ALTERNATIVA TEXTIL LTDA , CGF: 06.669.348-9 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.20332. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº 066/2021 (SACC 1186583)

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME , 14.093.428/0001-30; OBJETO: Constitui o objeto do instrumento em comento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº066/2021 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.043473/2024-03. Art. 79, inciso II, § 1º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Décima Sétima, item 17.2 do Contrato nº 066/2021; DATA DA ASSINATURA: 27/09/2024; FORO: Comarca de Fortaleza; SIGNATÁRIO: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Wellingson Elias Feitosa De Souza Neto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de setembro de 2024.

Guilherme França de Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº114 , de 18 de setembro de 2024.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 12 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO E A GESTÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, BANCÁRIAS OU PROVENIENTES DE PROCESSOS INVESTIGATIVOS DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CONSTANTE COMO PEÇAS DE PROVAS DE AUTOS DE INFRAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 70, de 12 de junho de 2024, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1.º com nova redação:

“Art. 1.º Os critérios e procedimentos de gestão da informação, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, a serem adotados pelos agentes envolvidos na tramitação de processos administrativos tributários que envolvam dados sigilosos de operações financeiras, bancárias ou provenientes de processos investigativos de crime contra a ordem tributária, regem-se pelo disposto nesta Instrução Normativa.” (NR) II - o art. 7.º com nova redação do caput:

“Art. 7.º Para evitar os riscos de vazamento ou violação dos dados sigilosos, as seguintes medidas podem ser adotadas:” (NR)