DOE 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº07444966/2022-VIPROC, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA , Mat. 110.003-1-2, a contar de 14 de agosto de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
| *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 04668730/2016 - VIPROC elativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 300.456-1-0 -*ANTONIO EDU NASCIMENTO PINTO, RESOLVEreformá- lona atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 26,80% da mesm raduação, a partir de 24/09/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, incis V, 191 e 193, inciso I e 210, § 5º da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar n° 021, de 29/06/2000, na quantia de: |
|---|
| DISCRIÇÃO VALOR R$ |
| Soldo Lei n° 15.747, de 29/12/2014 28,83 |
| Gratificação de Motorista - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 8,65 |
| Gratificação Militar Lei n° 15.747, de 29/12/2014 283,95 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 15.747, de 29/12/2014 234,33 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei n° 15.747,de 29/12/2014 292,96 |
| TOTAL 848,72 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 04668730/2016 - VIPROC, relativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 300.456-1-0 - ANTONIO EDU NASCIMENTO PINTO , RESOLVE reformá- lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 26,80% da mesma graduação, a partir de 24/09/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I e 210, § 5º da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar n° 021, de 29/06/2000, na quantia de:
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 012, DE 17/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 01262417/2004-VIPROC/ relativo à REFORM A “EX OFFICIO ”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada; do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 019.219-1-6, LOURENÇO GOMES FERREIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos proporcionais com base em 30 cotas, a partir de 27/01/1992, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei Estadual n° 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO(VALORES EM 27/01/1992, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR(CR$) |
|---|---|
| Soldo (30 cotas) Lei Estadual n° 11.877, de 06/12/1991 | 35.891,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei Estadual n° 11.167, de 07/01/1986 | 10.767,30 |
| Indenização de Habilitação - 40% Lei Estadual n° 10.669, de 1982 | 14.356,40 |
| Indenização de Moradia - 25% Lei Estadual n° 11.195, de 01/06/1986 | 8.972,75 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei Estadual n° 11.167,de 07/01/1986 | 17.945,50 |
| SUBTOTAL | 87.932,95 |
| Indenização Adicional de Inatividade - 50% Lei Estadual n° 11.167,de 07/01/1986 | 43.966,48 |
| TOTAL | 131.899,43 |
| Moeda corrente à época: Cruzeiro (16/03/1990 a 31/07/1993) | |
| DESCRIÇÃO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI N° 13.035, DE 30/06/2000) | VALOR(R$) |
| Soldo Lei Estadual n° 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei Estadual n° 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei Estadual n° 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual n° 13.035, de 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 754,14 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº00871931/2000 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do SOLDADO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº026.983-1-5 – LUIZ CARLOS DE CASTRO , RESOLVE REFORMÁ-LO , na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/11/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, e 97, da Lei 10.072/76, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº021, de 29/06/2000, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº13.035, de 30/06/2000 | 45,55 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% Lei nº11.167 de 07/01/1986 | 4,56 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000 | 266,00 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº13.035,de 30/06/2000 | 361,00 |
| TOTAL | 677,11 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL