Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2024 · pág. 40

DOE 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024

180

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,41
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000 277,00
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.035,de 30/06/2000 374,00
TOTAL 713,46

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO COSTA NOJOSA, matrícula nº 02563010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02494161/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ AIRTON DE SOUZA , matrícula funcional nº 003.749-1-1, CPF nº 194.647.623-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 906,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.070,de 20/12/2011 226,65
TOTAL 2.392,60

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2012, que concedeu benefício à José Airton de Souza, matrícula nº 003.749-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 00359265/2001, RELATIVO À TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 88, inciso II e 90, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, (Estatuto da PMCE), modificado pela Lei nº 10.186, de 26/06/1978, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, CLÁUDIO LOPES DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 01830716, CPF nº 01657437353, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/09/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO ALORES IGETES EM 01/09/2000 DATA DO AFASTAMETO DA GRADAÃO DE 3º SARGETO PM IMPORTÂN CIA(R$)
(V VN , N UÇ N ) MENSAL ANUAL
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05 780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,26 195,12
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000 280,00 3.360,00
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.035,de 30/06/2000 379,00 4.548,00
TOTAL 740,31 8.883,72
º IMPORTÂN CIA(R$)
HISTÓRICO (A PARTIR DE25/12/2001, DATA DA PROMOÇÃO A 1 SARGENTO PM) MENSAL ANUAL
Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 89,46 1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,37 268,44
Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 397,10 4.765,20
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.145,de 18/09/2001 536,80 6.441,60
TOTAL 1.045,73 12.548,76

TORNANDO SEM EFEITO os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficial do Estado datado de 28/03/2012, 22/09/2017 e 10/07/2018 que concedeu beneficio ao CLÁUDIO LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 018.307-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01533663/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ONOFRE DE OLIVEIRA RODRIGUES , matrícula funcional nº 060.167-1-5, CPF nº 316.584.313-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020

286,08 28,61 1.659,98