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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2024 · pág. 50

DOE 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 06532853/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º TENENTE reformado - JOSE MESQUITA DA CRUZ, mf: 019 860-1-5, falecido no dia 27/10/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª VALDELICE VIEIRA DA CRUZ, falecida em 14/05/22, no valor de R$ 10.083,69 (dez mil e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 20/06/2022. NOME: VALDILENE VIEIRA DA CRUZ PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 16/01/1957 CPF: 117.936.783-91 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: VALDENIA VIEIRA DA CRUZ PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 07/10/1960 CPF: 411.194.603-87 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: THAYNA VIEIRA DA CRUZ SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/08/1989 CPF: 027.289.641-14 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: VALDEIDE VIEIRA MONTEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 13/09/1966 CPF: 356.947.503-49 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: MARLENE VIEIRA MIRANDA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 21/12/1955 CPF: 041.713.663-30 VALOR: R$ 2.016,74. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos processos de nºs 03148163/2021 e 04500677/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VICENTE BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF nº 034.475.703-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 029244-1-2, com óbito em 12/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.174,17 (oito mil, cento e setenta e quatro reais e dezessete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e a partir de 04/07/2022, R$ 2.892,39 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 2007.0018-6495-3/0, oriundo da 13ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 146, de 03/08/2023, conforme descrição abaixo: I. A partir do óbito do servidor, em 12/02/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Aldenora Barroso Pensionista Judicial 118.518.643-34 2.452,25
Francisca de Souza Barbosa Cônjuge 070.169.803-91 5.721,92
II. A partir do óbito da Sra. Francisc a de Souza Barbosa, em 04/07/2022:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Aldenora Barroso Pensionista Judicial 118.518.643-34 2.892,39

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04543370/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gomes Filho, CPF nº 05635241387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saude - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 102138-1-9, com óbito em 12/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 408,01 (Quatrocentos e oito reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ELIEUDA DOS SANTOS GOMES CÔNJUGE 72648660330 408,01 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05130849/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MANOEL DJALMA VASCONCELOS, CPF nº 018.704.403-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 105 106-1-9, com óbito em 01/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 218, de 23/09/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ALAIDE PINTO ARAUJO VASCONCELOS CONJUGE 146.135.063-87 4.636,41

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024 .

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01361241/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JANETE FERREIRA ROCHA, CPF n° 121.299.333-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, matrícula nº 068935-1-1, com óbito em 16/11/2011, pensão mensal no valor de R$ 344,95 (trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/05/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/11/2012:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Filha Inválida 602.649.613-07

Floralita Rocha de Carvalho

338,47