Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/09/2024 · pág. 10

DOE 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024

70

processos administrativos, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento ao Contrato nº 15/2022 oriundo do RDC n° 20210005/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o nº01.873.572/0001-48, com endereço Rua Professor João Coelho, 299. Sala 01. Bairro: Centro. Iguatu-CE. CEP:63500-005,, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Leia-se : TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO PROCESSOS NºS: 05494230/2022, 05962854-2022 / 04817887/2023/ 05435902/2023 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento ao Contrato nº 15/2022 oriundo do RDC n° 20210005/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o nº01.873.572/0001-48, com endereço Rua Professor João Coelho, 299. Sala 01. Bairro: Centro. Iguatu-CE. CEP:63500-005,, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Fortaleza , 24 de setembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº349/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora LUIZA ONDINA SANTOS MOTA , matrícula nº 105847-1-X, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar LUIZA ONDINA SANTOS MOTA E ARRAES, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Jereissati, Registro Civil da 2ª zona de Fortaleza, em 05.02.1994. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº358/2024.

DIVULGA O VALOR ADICIONADO E OS ÍNDICES PERCENTUAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela nº Lei 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021. RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2025.

Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento).

Art.3º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, alterado pela 17.320/2020, o índice referente a cada Município é composto, conforme os seguintes critérios:

I – 65% (sessenta e cinco por cento) índice do Valor Adicionado Fiscal -VAF;

II – 18% (dezoito por cento) índice de educação;

III – 15% (quinze por cento) índice de saúde;

IV – 2% (dois por cento) índice do meio ambiente.

Art. 4º Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do valor adicionado é de responsabilidade do contribuinte.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), 25 de setembro de 2024.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº358/2024 ÍNDICES PARA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS 1ª PUBLICAÇÃO – APLICAÇÃO 2025

DATA DA RODADA: 24/09/24 – 12h56

CÓD.
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO VAF 2022 VAF 2023 MÉDIA VAF ÍNDICE VALOR
ADICIONADO
ÍNDICE
EDUCAÇÃO
ÍNDICE
SAÚDE
ÍNDICE MEIO
AMBIENTE
ÍNDICE
2025
101 ABAIARA 12.245.338,95 16.267.688,10 14.256.513,52 0,0082810 0,0687938 0,0791045 0,0116302 0,1678095
150 ACARAPE 75.539.219,42 102.573.437,83 89.056.328,62 0,0517400 0,0618404 0,0800058 0,0116302 0,2052164
200 ACARAU 570.521.519,83 569.862.323,85 570.191.921,84 0,3312790 0,0956554 0,0667509 0,0116302 0,5053155
309 ACOPIARA 152.273.748,85 157.077.340,97 154.675.544,91 0,0898625 0,0424740 0,0773143 0,0116302 0,2212810
408 AIUABA 14.153.499,46 16.145.892,86 15.149.696,16 0,0088010 0,0669516 0,0929029 0,0116302 0,1802857
507 ALCANTARAS 13.283.992,17 13.858.257,97 13.571.125,07 0,0078845 0,1101769 0,0600800 0,0116302 0,1897716
606 ALTANEIRA 8.645.798,05 9.859.932,94 9.252.865,49 0,0053755 0,1168436 0,0681933 0,0116302 0,2020426
705 ALTO SANTO 34.965.708,79 51.465.677,25 43.215.693,02 0,0251095 0,1312875 0,1352933 0,0116302 0,3033205
754 AMONTADA 312.113.593,41 331.701.122,59 321.907.358,00 0,1870245 0,0607493 0,0744368 0,0116302 0,3338408
804 ANTONINA DO NORTE 14.085.672,32 17.683.986,41 15.884.829,36 0,0092300 0,1333142 0,0667265 0,0116302 0,2209009
903 APUIARES 26.369.026,93 29.019.511,74 27.694.269,33 0,0160875 0,0594450 0,0814185 0,0116302 0,1685812
1000 AQUIRAZ 2.621.699.022,16 3.498.363.972,66 3.060.031.497,41 1,7778540 0,0819897 0,0776443 0,0029077 1,9403957
1109 ARACATI 1.172.584.863,11 1.296.947.671,36 1.234.766.267,23 0,7173920 0,0913975 0,1503080 0,0116302 0,9707277
1208 ARACOIABA 52.929.829,52 61.628.113,75 57.278.971,63 0,0332800 0,0743940 0,0852182 0,0116302 0,2045224
1257 ARARENDA 14.790.983,77 21.540.021,08 18.165.502,42 0,0105560 0,1299285 0,0797641 0,0116302 0,2318788
1307 ARARIPE 24.356.426,39 30.932.103,81 27.644.265,10 0,0160615 0,0657243 0,0639468 0,0116302 0,1573628
1406 ARATUBA 13.887.056,10 19.689.264,00 16.788.160,05 0,0097565 0,0788210 0,0867169 0,0075597 0,1828541
1505 ARNEIROZ 8.971.680,84 10.770.897,64 9.871.289,24 0,0057330 0,0456114 0,0908265 0,0116302 0,1538011
1604 ASSARE 42.109.984,67 49.042.083,30 45.576.033,98 0,0264810 0,0921329 0,0751321 0,0116302 0,2053762
1703 AURORA 41.017.608,71 74.961.735,47 57.989.672,09 0,0336895 0,0531398 0,0766813 0,0116302 0,1751408
1802 BAIXIO 5.687.840,53 5.941.167,20 5.814.503,86 0,0033800 0,0937773 0,0684961 0,0116302 0,1772836
1851 BANABUIU 159.277.609,29 132.487.527,50 145.882.568,39 0,0847535 0,0717584 0,0711966 0,0116302 0,2393387
1901 BARBALHA 736.296.724,20 906.571.699,77 821.434.211,98 0,4772495 0,0727187 0,0770401 0,0116302 0,6386385
1950 BARREIRA 70.721.147,50 79.528.388,76 75.124.768,13 0,0436475 0,0972996 0,0665948 0,0116302 0,2191721
2008 BARRO 38.867.047,41 46.256.298,20 42.561.672,80 0,0247260 0,0413375 0,0695306 0,0116302 0,1472243
2057 BARROQUINHA 23.380.538,81 29.908.269,54 26.644.404,17 0,0154830 0,1146479 0,0744372 0,0081411 0,2127092
2107 BATURITE 105.713.797,94 120.113.995,59 112.913.896,76 0,0656045 0,0656459 0,0733189 0,0116302 0,2161995
2206 BEBERIBE 691.772.439,69 630.769.681,72 661.271.060,70 0,3841955 0,0627767 0,0752383 0,0116302 0,5338407
2305 BELA CRUZ 54.422.981,88 60.363.545,06 57.393.263,47 0,0333450 0,1238184 0,0639164 0,0116302 0,2327100
2404 BOA VIAGEM 120.341.924,08 138.196.968,55 129.269.446,31 0,0751075 0,0737405 0,0854746 0,0116302 0,2459528