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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2024 · pág. 14

DOE 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2024

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 20.000,00; PROCESSO Nº: 31032.000300 / 2024-21 Fundação Universidade Estadual do Ceará OBJETO: PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM JUSTIFICATIVA: Fundada no ano de 1991, a ABRUEM tornou-se, ao longo dos seus 33 [trinta e três] anos de história, uma influente organização colegiada com o fim de representar instituições de ensino superior públicas multicampi, a exemplo da Universidade Estadual do Ceará - UECE, dedicadas à democratização do ensino superior em nosso país. A trajetória da ABRUEM tem somado ações de impacto e relevância na América Latina, através da Câmara de Graduação, da Câmara de EaD, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa e da Câmara de Extensão, por exemplo. Fazendo valer, assim, o princípio da indissociabilidade: ensino, pesquisa e extensão. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28363 - 31200001.12.364.241.21104.03.339039.1.5999200000.1 - PF: PF: 3101010152024C - IG nº. 1314533000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024, para PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM. No valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável. Remeto a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à autoridade superior para a RATIFICAÇÃO nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024, para PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM. No valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Sandra Maria Nunes Monteiro - Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 19/2024

PROCESSO Nº: 31032.004470 / 2023-01 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS JUSTIFICATIVA: anuidade da ABEPSS é crucial para aUniversidade Estadual do Ceará por ter amplitude nacional e possuir associados institucionais e/ou individuais em todos os estados brasileiros.Conforme previsto em seu Estatuto, os sócios institucionais são Unidades de Formação Acadêmica de Serviço Social VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28363- 31200001.12.364.24 1.21104.03.339039.1.5999200000.1 PF: 3101010152024C– IG nº. 1335757000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL ABEPSS , CNPJ: 77.156.537/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024, para PAGAMENTO ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL ABEPSS. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 20/2024

PROCESSO Nº: 31032.004502 / 2024-41 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE ARACATI JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para prestação de serviços de abastecimento de água tratada para o campus de Aracati justifica-se em virtude de a água tratada ser fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior do Ceará, bem como para realização das atividades de ensino, laboratórios, pesquisas e setores administrativos VALOR GLOBAL: R$ 14.007,60 ( Quatorze mil, sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5289 - 312000 01.12.364.241.20720.04.339039.1.5009100000.0-PF 3101010132024G -IG IG nº. 1334316000- MAPP 240 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE ARACATI.Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE ARACATI.Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 21/2024

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 110.385,00; PROCESSO Nº: 31032.004328 / 2024-37 FUNECE OBJETO: Contratação de empresa para serviço de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para atender as demandas de consumo no preparo de refeições diárias aos comensais do Restaurante Universitário - RU/FUNECE, campus Itaperi. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para prestação de serviços de distribuição de gás canalizado para atender as demandas do Restaurante Universitário-RU/FUNECE, no campus Itaperi, justifica-se em virtude da necessidade desta IES oferecer uma alimentação de qualidade para servidores efetivos, terceirizados e alunos, contribuindo para realização das atividades diárias desempenhadas, e assegurar uma educação de qualidade e exercer a política de acesso aos estudantes da Universidade. VALOR GLOBAL: R$ 110.385,00 ( Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24310 - 31200001.12.364.241.20720.03.339030.1.500910 0000.0 PF: 3101010012024G – IG nº. IG nº.1328724000 - MAPP 164 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 21/2024, para a Contratação de empresa para serviço de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para atender as demandas de consumo no preparo de refeições diárias aos comensais do Restaurante Universitário - RU, para atender as necessidades da FUNECE. No valor total de R$ 110.385,00 (Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais). Com fundamento no inciso I, § 1º, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável. Remeto a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à autoridade superior para a RATIFICAÇÃO nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 21/2024, para a Contratação de empresa para serviço de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para atender as demandas de consumo no preparo de refeições diárias aos comensais do Restaurante Universitário – RU, para atender as necessidades da FUNECE. No valor total de R$ 110.385,00 (Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais). Com fundamento no inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Sandra Maria Nunes Monteiro - Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA 91/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de n.º 27001.001694/202424, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30/12/2021, publicada no DOE de 30/12/2021, à servidora MARIA REGINA BELARMINO DE SOUZA RODRIGUES , matrícula n.º 30009509, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento base, referente à obtenção do título de Especialista em Bibliotecas Escolares, Pós-Graduação “Lato Sensu” a partir de 20 de março de 2024. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

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