Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2024 · pág. 43

DOE 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024 43

o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.098759/2024-22. Itapipoca, 31 de julho de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.098763/2024-91

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIANA DA SILVA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200181449988, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.098763/2024-91. Itapipoca, 31 de julho de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073389/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHEMBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LIEWTON FELIX DA SILVA , matrícula n° 22200181447977, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 13/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073389/2024-11. Fortaleza, 13 de maio de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº337/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.265316/2024-49 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 11.08.2024, para o servidor TALES MOTA DE FREITAS , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003290-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2024 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.21405

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Art.. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: MARIANO MATIAS DE SOUZA FILHO , CGF nº 07.054.580-4, através de seu dirigente ou responsável, junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21405, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 01/03/2023 a 30/04/2023, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 20 de setembro de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 030/2024

PROCESSO Nº: 19001.261817 / 2024-56 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO CURSO RETENÇÕES DE TRIBUTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado insere-se no rol de competências das atividades desenvolvidas pela Célula de Finanças da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A participação no evento é fundamental para a aquisição de conhecimento, uma vez que o setor realiza retenções de tributos, devendo acompanhar as atualizações da legislação e cumprir as obrigações acessórias junto aos órgãos competentes. O curso visa o aperfeiçoamento para a correta análise da legislação pertinente ao assunto de retenções tributárias e a consequente retenção e recolhimento de tributos; as novas declarações obrigatórias, como SPED, e-Social, EFD-Reinf e DCTFWeb; identificar e aplicar a legislação de forma clara e objetiva, assegurando o correto registro e recolhimento dos tributos retidos VALOR GLOBAL: R$ 3.590,00 ( três mil quinhentos e noventa reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA . CNPJ: 36.003.671/0001-53. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 031/2024

PROCESSO Nº: 19001.256589 / 2024-01 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO XXXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere nas competências das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A participação no congresso proporciona um aprofundamento nos conhecimentos sobre as mais recentes mudanças e tendências no Direito Administrativo, o que é essencial para a implementação eficaz de projetos dentro da Secretaria, garantindo que as práticas estejam alinhadas com as melhores práticas e normas vigentes. O congresso oferece a oportunidade de aprender e trocar experiências sobre práticas inovadoras e eficazes de gestão, que podem ser adaptadas e implementadas na Secretaria da Fazenda. Aborda questões críticas e emergentes no Direito Administrativo, permitindo a identificação e mitigação de riscos legais e administrativos, garantindo assim a conformidade com a legislação e evitando potenciais problemas jurídicos e financeiros para a organização. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.1005