Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2024 · pág. 50

DOE 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001116679202466, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RIVANDA RODRIGUES ALBUQUERQUE , CPF 322.791.593-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15891912, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.719/2024. R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.618,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 665,21
TOTAL R$ 11.569,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05009555/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARIO SERGIO DE LIMA RODRIGUES , CPF 117.274.623-00, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30012615, lotado no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 6.309,65
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 946,45
Gratificação de Incentivo Profissional - Lei Estadual nº 12.122/1993 e Ação Judicial nº 0036200-46.1992.5.07.0008. R$ 15.743,41
TOTAL R$ 22.999,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

7° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2022 IG N°1340759

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público n° 010/2021, através do Processo Administrativo nº 47001.015195/2024-21. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº02/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância - Barbalha, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de setembro de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

*** *** ***

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção dos Editais de Chamamento Público vinculados à Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas constituída através da Portaria SPS nº 330/2024, publicada no Diário Oficial do Estado dia 02 de agosto de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil – OSC para execução do Projeto Estação do Cuidado parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Política sobre Drogas.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;

d) a Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024); e

  1. DO OBJETO

estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política sobre Drogas.

Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO / PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Política sobre Drogas 01 Projeto