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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2024 · pág. 35

DOE 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 95

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 4.800 (Quatro mil e oitocentos reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.11.339039.50000.0 - 16444. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Ana Sarah Nogueira Araújo - CONTRATANTE – Camila Alves Araújo – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- TANIA MARIA ROCHA COELHO CAMILO, 02- DAIANE MATIAS DOS SANTOS. Fortaleza, 23 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA

N°46/2024 - NUP. 22001.0536685/2024-03

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 11316/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa S.B CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI – ME , inscrita no CNPJ: 29.288.962/0001-70, totalizando o valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), referente a execução dos serviços de serviços de terceiros pessoa jurídica (manutenção e conservação de bens imóveis) referente ao Contrato nº 06/2023 oriundo do Convite n° 10/2023 da EEEP PROFESSOR SEBASTIÃO VASCONCELOS SOBRINHO que teve sua vigência encerrada em 02 de julho de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, PAULO MATEUS SOUSA PINHEIRO - DIRETOR (A) EEEP PROFESSOR SEBASTIÃO VASCONCELOS SOBRINHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.035184/2023-56

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CRISTINA MONTEIRO FERREIRA , matrícula nº 22200181110875, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/11/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 21/08/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035184/2023-56. Fortaleza, 07 de novembro de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093636/2024-03

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 22200181349592, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093636/2024-03. Ocara, 31 de julho de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093569/2024-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA TEIXEIRA , matricula n° 22200181607575, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/05/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.093569/2024-19. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.088200/2024-94

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEYLA CARLA DOS REIS COSTA , matrícula n° 22200181379688, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.088200/2024-94. Fortaleza, 28 de junho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.073302/2024-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE SOUSA CAVALCANTE E CASTRO , matrícula n° 2220018167339X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 03/05/2024, em todas