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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2024 · pág. 60

DOE 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024

9047.1.7531200070.1, PRÉ-RESERVA: 1338402000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta - Semace RATIFICAÇÃO: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta - Semace. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 06/2024

PROCESSO Nº: 57022.015045 / /2024-23 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade de licitação, da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, para o pagamento de inscrições para a participação de duas servidoras no 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo – Homenagem ao Professor Clovis Beznos – Integridade , sustentabilidade e governança, nos dias 08 a 10 de outubro de 2024, em João Pessoa - PB JUSTIFICATIVA: A concessão das inscrições é fundamental para garantir a presença das servidoras no congresso supra citado, possibilitando o desenvolvimento profissional e excelência na atuação das procuradoras autárquicas em matéria de direito administrativo. VALOR GLOBAL: R$3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27087, FUNCI ONAL:57200001.18.128.421.10694.03.339039.1.5011200070.1, PRÉ-RESERVA: 1339766000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Artigo 74, inciso III, alínea “ f ”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA - Superintendente da Semace, respondendo Portaria Semace n° 128/2019 (C.I nº 000148/2024/SEMACE/SUPER) RATIFICAÇÃO: ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA - Superintendente da Semace, respondendo Portaria Semace n° 128/2019 (C.I nº 000148/2024/SEMACE/SUPER).

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº362/2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/0010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de verificação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com requisitos tecnológicos e requisitos funcionais exigidos em cada preceito constante do Pregão Eletrônico nº2023/0010/COPAT/SEPLAG, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros da Comissão Técnica para avaliação da Prova de Conceito do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/0010/COPAT/SEPLAG, objetivando o Registro de Preço para futura e eventuais serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve de veículos/equipamentos do Governo do Estado do Ceará, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, assim composta: Otávio Nunes de Vasconcelos, Coordenador de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos; Mayara Silveira da Silva de Oliveira, Orientadora da Célula de Gestão da Logística Corporativa e Francisco Carneiro de Sousa Filho, Orientador da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC.

Art. 2º. A Comissão Técnica de Avaliação tem como função avaliar a exatidão, cumprimento e conformidade dos requisitos tecnológicos e dos requisitos funcionais de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº01619944/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico nº2023/0010/COPAT/SEPLAG .

Art. 3º. As datas de avaliação da comissão técnica serão divulgadas, oportunamente, após a sessão pública do Pregão Eletrônico nº2023/0010/ COPAT/SEPLAG.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


PORTARIA Nº368/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as competências do disposto nos Incisos XIII e XIV, ambos do art. 18, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018, e CONSIDERANDO a necessidade em buscar soluções inovadoras, na gestão de consignados pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, que tragam melhorias na segurança, disponibilidade, transparência, interoperabilidade, custos, avaliação e de controle dos limites. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO , ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, matrícula 30001699; ANTONIO ROZIANO PONTE LINHARES , Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão, matrícula 30001672 e MARCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS , ocupante do cargo de Coordenador de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula 30001753, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Permanente destinada a propor solução, acompanhar, avaliar e decidir sobre a solução de plataforma para gerenciamento das consignações em folha de pagamento do Estado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º São atribuições desta comissão: I – preparar modelo de edital para obtenção da plataforma; II - verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos para obtenção da plataforma; III - solicitar informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas acerca da plataforma; IV - avaliar as gestões públicas quanto ao cumprimento dos requisitos de concessão definidos em edital; V - analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à avaliação a que faz referência o item anterior; VI - classificar propostas e habilitar ou não para fornecimento da plataforma; VII - apresentar ao Secretário do Planejamento e Gestão parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados; VIII - desempenhar outras atribuições necessárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2022

NUP: 46001.006413/2024-74 – SACC: 1233912 – IG: 1340466

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO: Prorrogação do Contrato nº013/2022 por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$13.258.659,96 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos); VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 19/09/2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito de reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Décima Sexta – Do Reajuste; DATA: 16/09/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Antônio Martins Barbosa – Representante Legal da CONTRATADA.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR