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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2024 · pág. 48

DOE 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024

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INTENÇÃO DE GASTO: 1297537 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 357/2024

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CEDRO LTDA ; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Cedro/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.050377/2024-68. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 63.019,84 (sessenta e três mil, dezenove reais e oitenta e quatro centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (20109) 08200003.26.122.313.11151.02.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CEDRO LTDA, representada neste ato pela Maria das Candeia Ferreira Gonçalves.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 059/CEGÁS/2024

EXTRATO NR 2881635

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS. CONTRATADA: M3 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA . OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240006/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 2.046.212,16 (dois milhões e quarenta e seis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos) pagos em Na primeira quinta feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery(CEGÁS) e Sérgio Marcos Gonçalves Gomes(M3).

Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2022 – IDM/SEMA PROCESSO Nº57001.001749/2024-67

CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, bem como documentação probatória do processo administrativo nº 57001.001749/2024-67 e ainda, as disposições do Contrato de Gestão nº 01/2022 - Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência e do valor ao Contrato de Gestão nº01/2022-IDM , conforme justificativas às fls. 04-05 e 351-353 do processo supra elencado. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 01 de setembro de 2024, vigorando até 30 de abril de 2025. DO VALOR: O presente contrato será acrescido em R$1.901.057,09 (um milhões trezentos novecentos e um mil cinquenta e sete reais e nove centavos) do valor inicial atualizado do contrato. O valor global que era de R$ 6.788.812,40 (seis milhões setecentos e oitenta e oito mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos) passa a ser de R$ 8.689.869,49 (oito milhões seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.11900.03.335085.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de agosto de 2024. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidente do Instituto Dragão do Mar – IDM. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2024.

Karyna Leal ASSESSORA JURÍDICA

Publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por sua Superintendente Adjunta, a Sra. VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da carteira de identidade nº 97023058920, órgão expedidor SSP/CE, inscrito no CPF nº. 169.646.833-72, com endereço profissional em Fortaleza, Ceará, na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1968, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.011800/2024-09, que deve ao Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ n.º 07.954.605/0001-60, a quantia de R$ 426,93 (quatrocentos e vinte e seis reais, e noventa e três centavos), conforme informações disponíveis em consulta de situação fiscal em sítio eletrônico mantido pela prefeitura de Fortaleza, isso, correspondente à taxa de serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRSU). Para tanto, a SEMACE informa a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária nº: 57200001.18 .122.421.20221.03.339092.1.7531200070.1 – 19379 para pagamento da TMRSU e da dotação orçamentária nº: 57200001.18.122.421.20221.03.339047.1. 7531200070.1 – 23182 para o pagamento de juros e multa, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto.

Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2024.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE ADJUNTA